| Orgão: | CREF 3 - Conselho Regional de Educação Física 3 Região SC |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SC |
Um novo concurso CREF 3 SC (Conselho Regional de Educação Física da 3 Região), em Santa Catarina, deve ser realizado em breve. Cargos e vagas ainda serão confirmados. A comissão organizadora já está formada.
Um novo concurso CREF 3 SC (Conselho Regional de Educação Física da 3 Região), em Santa Catarina, deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta quinta-feira, 1 de outubro, com a publicação, no diário oficial da União, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, o CREF 3 SC ainda não conta com definição de quantas vagas poderão ser oferecidas, bem como os cargos contemplados. a expectativa é de que novas informações sejam divulgadas no decorrer das próximas semanas.
PORTARIA Nº 43/CREF3/SC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o art. 61, XXIII, do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Emprego Público;
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CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, preconizado no art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública inseridos no caput, do art. 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em reunião realizada em 26 de junho de 2026, de acordo com o art. 57, XXIII do Regimento Interno do CREF3/SC, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina - CREF3/SC, destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para empregos públicos.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Concurso Público acompanhar a realização do certame, bem como coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
§1º A execução técnica e operacional do Concurso Público caberá à banca organizadora contratada, de acordo com as atribuições previstas no respectivo instrumento contratual e no Edital, competindo à Comissão acompanhar e fiscalizar a execução do certame, sem prejuízo das atribuições do gestor e dos fiscais do contrato.
§2º As questões não previstas no Edital do Concurso Público serão analisadas pela Comissão no âmbito de suas atribuições, devendo ser submetidas à autoridade competente quando envolverem matéria que extrapole sua competência.
Art. 3º A Comissão será composta por cinco integrantes, sendo dois Conselheiros do CREF3/SC: Alzira Isabel da Rosa (CREF3/SC n. 000361-G/SC) e Darcio de Saules (CREF3/SC n. 000170-G/SC); e três empregados públicos estáveis que compõem o quadro funcional da instituição: Jivago Teston Capra (Matrícula n. 193), Maiulli da Silva Souza (Matrícula n. 23) e Wagner Merida Bomfim (Matrícula n. 321).
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo Conselheiro e Diretor do CREF3/SC Darcio de Saules (CREF3/SC n. 000170-G/SC), a quem compete coordenar os trabalhos da Comissão e adotar as providências necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Emerson Antônio Brancher
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/10/2026, às 16h00
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