| Orgão: | Coren RN - Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | RN |
Um novo concurso Coren RN (Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas de nível superior. A comissão organizadora já está formada. A banca deve ser o Instituto Quadrix.
Um novo concurso Coren RN (Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 25 de agosto, com a publicação, no diário oficial da União, do documento que forma a comissão organizadora do certame, que já conta com banca preliminarmente definida: o Instituto Quadrix . No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser publicado.
Embora o Coren RN ainda não tenha divulgado a oferta de vagas, já antecipou os cargos que deverão ser contemplados, todos com exigência de nível superior:
As atribuições do grupo serão as seguintes:
I - acompanhar a instrução do processo administrativo referente à realização do Concurso Público;
II - auxiliar na identificação e definição das necessidades administrativas relacionadas ao certame;
III - acompanhar e subsidiar a elaboração do Documento de Formalização da Demanda-DFD, do Estudo Técnico Preliminar - ETP, do Termo de Referência e demais documentos necessários ao planejamento da contratação;
IV - acompanhar os estudos destinados à definição da forma de contratação da instituição especializada responsável pela organização e execução do Concurso Público;
V - subsidiar os setores competentes do Coren-RN na definição das características, requisitos e condições necessárias à realização do certame;
VI - acompanhar a contratação da instituição organizadora, observadas as competências dos setores responsáveis pela instrução, análise e formalização do procedimento de contratação;
VII - acompanhar a execução das etapas do Concurso Público, prestando o suporte necessário aos setores competentes e à instituição organizadora;
VIII - acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido para o certame;
IX - promover a articulação entre os setores do Coren-RN envolvidos no planejamento e na execução do Concurso Público;
X - registrar e encaminhar aos setores competentes as ocorrências, informações e providências necessárias ao regular andamento do certame;
PORTARIA COREN-RN Nº 499, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, COREN-RN, JUNTAMENTE COM A CONSELHEIRA SECRETÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024;
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CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas destinadas ao planejamento, à organização e à execução de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução do processo administrativo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, planejamento, governança e segregação de responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Organizadora responsável pelo acompanhamento e subsídio das etapas de planejamento e execução do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da contratação da instituição especializada responsável pela organização e execução do Concurso Público;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN, destinada a acompanhar, auxiliar e subsidiar as etapas de planejamento, contratação da instituição organizadora e execução do certame até a homologação do resultado final.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público do Coren-RN os seguintes membros:
I - JANISELHO DAS NEVES SOUZA - Presidente da Comissão;
II - FRANCILENE NOGUEIRA FELISMINO DO VALE - Membro;
III - LUCIANA CLÁUDIA ARAÚJO LINS CORREIA - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas:
I - acompanhar a instrução do processo administrativo referente à realização do Concurso Público;
II - auxiliar na identificação e definição das necessidades administrativas relacionadas ao certame;
III - acompanhar e subsidiar a elaboração do Documento de Formalização da Demanda-DFD, do Estudo Técnico Preliminar - ETP, do Termo de Referência e demais documentos necessários ao planejamento da contratação;
IV - acompanhar os estudos destinados à definição da forma de contratação da instituição especializada responsável pela organização e execução do Concurso Público;
V - subsidiar os setores competentes do Coren-RN na definição das características, requisitos e condições necessárias à realização do certame;
VI - acompanhar a contratação da instituição organizadora, observadas as competências dos setores responsáveis pela instrução, análise e formalização do procedimento de contratação;
VII - acompanhar a execução das etapas do Concurso Público, prestando o suporte necessário aos setores competentes e à instituição organizadora;
VIII - acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido para o certame;
IX - promover a articulação entre os setores do Coren-RN envolvidos no planejamento e na execução do Concurso Público;
X - registrar e encaminhar aos setores competentes as ocorrências, informações e providências necessárias ao regular andamento do certame;
XI - acompanhar o desenvolvimento do Concurso Público até a publicação e homologação do resultado final.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar aos setores competentes do Coren-RN informações, documentos e demais subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º A atuação da Comissão Organizadora não substitui nem prejudica as competências legais, regimentais ou administrativas atribuídas aos demais setores e agentes responsáveis pela instrução, análise, contratação, fiscalização e execução dos atos relacionados ao Concurso Público.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, governança e segregação de funções, bem como as normas aplicáveis às contratações públicas e à realização de concursos públicos.
Art. 7º A Comissão deverá manter registros dos atos e providências adotados no âmbito de suas atribuições, os quais deverão integrar ou subsidiar o respectivo processo administrativo, quando cabível.
Art. 8º A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão de suas atribuições, especialmente o acompanhamento da execução do Concurso Público e a homologação do resultado final, salvo revogação ou alteração desta Portaria.
Art. 9º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Dê ciência e cumpra-se.
Manoel Egídio da Silva Júnior
Presidente
Dinara Teresa Batista de Moura
Secretária
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/08/2026, às 06h29
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