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Concurso Cisreuno MG

Orgão: Cisreuno
Nº vagas:59
Taxa de inscrição: De R$ 40,00 Até R$ 60,00
Cargos: Técnico, Assistente, Enfermeiro, Condutor
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1300,00 Até R$ 9500,00
Organizadora: IBGP
Estados com Vagas: MG

Agenda

Abertura das inscrições07/12/2022
Encerramento das inscrições09/01/2023
Divulgação do Resultado03/02/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 10/11/2021, às 11h45 - Atualizado em 04/02/2023, às 18h00


Saiu um novo edital do processo seletivo do Cisreuno (Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste), no estado de Minas Gerais. A seleção preencherá 59 vagas imediatas e formará cadastro reserva (CR) para o seu quadro de temporários.

Informações complementares

Distribuição das vagas

A função de condutor socorrista (25 vagas + CR) requer ensino fundamental completo, carteira nacional de habilitação na categoria “D”, com habilitação na condução de veículo de emergência, curso de urgência e emergência mínimo de 20 horas e experiência mínima de seis meses. O salário inicial é de R$ 1.300.

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de auxiliar administrativo (CR), operador de frotas (6), técnico auxiliar de regulação médica (1) e técnico de enfermagem (2 + CR). Os vencimentos variam de R$ 1.300 a R$ 1.400.

Nível superior é requisito para assistente administrativo (CR), enfermeiro (1 + CR) e médico intervencionista (24 + CR). As respectivas remunerações são de R$ 1.800, R$ 3.200 e R$ 9.500.

Cidades de lotação

As ofertas serão lotadas nas seguintes cidades do estado de Minas Gerais: Arinos, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Carmo do Paranaíba, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Patos de Minas, Riachinho, Rio Paranaíba, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Unaí, Uruana de Minas, Varjão de Minas e Vazante.

Atribuições de alguns cargos

Assistente Administrativo: compete às atribuições administrativas de alto grau de complexidade, tanto na Área Administrativa, quanto na Área Operacional para qual for designado, além de outras que poderão ser propostas pelos seus superiores imediatos, são: I. Assistir técnica e operacionalmente os processos administrativos das áreas administrativa e operacional do CISREUNO, participando e acompanhando as tarefas rotineiras essenciais ao bom funcionamento da estrutura organizacional do Consórcio; II. Assistir ações operacionais do planejamento, organização, controle e assessoramento das áreas como, recursos humanos, patrimônio, compras e licitação, almoxarifado, financeiro, tecnológica, dentre outras de natureza administrativa, para identificação de pontos a desenvolver e proposição de melhorias; III. Assistir com a preparação de dados e informações para a confecção de relatórios qualitativos e quantitativos dos das áreas administrativa e operacional de sua atuação; IV. Assistir técnico e operacionalmente as atividades das áreas administrativa e operacional de sua atuação, por meio de observação do andamento dos processos, para identificação e proposição de melhorias; V. Acompanhar as planilhas de não conformidade em sua área de atuação, subsidiando os Coordenadores, Chefes, Gerentes e/ou superiores na elaboração de planos de ação para as devidas adequações; VI. Inserir e atualizar bases de dados em sistemas eletrônicos (folha de pagamento, cadastro de fornecedores, processos de compra, processamentos financeiros, etc.) para a geração de informações confiáveis necessárias à análise e tomada de decisão; VII. Fornecer informações de média complexidade aos clientes internos e externos, de acordo com as diretrizes de sua área de atuação no CISREUNO; VIII. Assistir a área de sua atuação, seja administrativa ou operacional do CISREUNO na guarda de memorando e ofício e demais documentos recebidos, após protocolo, arquivando conforme padrão estabelecido; IX. Inserir dados por meio de sistema próprio ou planilhas específicas, para a geração de gráficos, mensalmente e/ou anualmente, para a devida análise, acompanhamento e controle de indicadores internos nas áreas administrativa ou operacional de sua atuação no CISREUNO; X. Organizar e controlar os processos operacionais administrativos interdepartamentais, recepcionando e conferindo protocolos de recebimentos e despachos, registro, guarda de documentos e atualização de cadastros; XI. Assistir à realização de reuniões internas e externas, elaborando pautas de líderes e registros atas conforme padrões estabelecidos na área de sua atuação; XII. Atender com excelência os clientes internos e externos, para esclarecimentos de dúvidas e execução de demanda; XIII. Apontar, as chefias imediatas de sua área de sua atuação, possíveis desvios e irregularidades nos processos, bem como infrações às normas regimentais internas, para tomada de decisões corretivas e preventivas; XIV. Cumprir com todas as orientações de regulamento interno, bem como legislações que circundam o segmento de Consórcios Públicos, para evitar dispêndios com ações judiciais e autos de infrações por órgãos fiscalizadores; XV. Organizar dados e informações do CISREUNO, por meio de relatórios e arquivos eletrônicos, para a facilitação de acesso e rapidez no processo de decisão dos líderes; XVI. Dar suporte técnico e operacional na execução de projetos, táticos e operacionais demandados pelos seus superiores na área de sua atuação; XVII. Orientar o Auxiliar Administrativo, na esfera operacional e intelectual das atividades, para a devida disseminação do conhecimento; XVIII. Atuar em processos técnicos operacionais com foco na qualidade e racionalização de recursos, para melhor utilização dos recursos públicos e do desempenho organizacional; XIX. Apoiar analistas e líderes no alcance dos objetivos e resultados almejados pelas áreas administrativa ou operacional de sua atuação; XX. Atuar na adequada conferência de informações geradas pelos processos administrativos das áreas administrativa ou operacional de sua atuação no CISREUNO; XXI. Relacionar-se com todos os empregados públicos e gestores públicos, sempre que necessário, para identificação de demandas de natureza administrativa e operacional; XXII.Manter-se informado sobre novos conceitos, concepções e métodos administrativos adotados para melhor desempenho dos processos técnicos administrativos do CISSUL/SAMU, bem como promover a transmissão de sua correta interpretação técnica aos líderes e equipes de trabalho; XXIII. Executar atividades de apoio administrativo e operacional de interesse das Gerências Administrativa e de Logística; Direção Médica; Coordenações Enfermagem e NEP; Departamentos, Setores e Divisões, com aprovação do Secretário Executivo/Coordenador Geral do CISREUNO, respeitado a competência e abrangência da sua área de atuação. PARAGRAFO ÚNICO - É requisito para o provimento do emprego público efetivo e/ou contratação temporária descrito no caput deste artigo, o ensino superior completo em qualquer área de graduação, pacote office avançado (em destaque o Excel); conhecimentos básicos nas seguintes áreas: Gestão Estratégico de Pessoas, Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária, Compras e Licitação e Controle de Patrimônio e Almoxarifado.

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM): as atribuições do telefonista auxiliar de regulação médica/Técnico Auxiliar, emprego público de provimento efetivo ligado a Coordenação do NEP e que responde a Direção Médica, ao Coordenador da Central de Regulação e a Gerência Administrativa, são: I. Atender a solicitações telefônicas da população, conforme rotina estabelecida pela instituição; II. Registrar informações colhidas do solicitante, segundo protocolo específico; III. Obedecer aos protocolos de serviço; IV. Atender às orientações técnicas regulamentadas do Médico Regulador; V. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial regional, inclusive da rede de urgência e emergência; VI. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço prédeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; VII. Tratar com respeito e coleguismo os Médicos Reguladores/Intervencionistas, Controlador de Frota/Rádio Operador, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Condutores de ambulâncias e demais colaboradores; VIII. Utilizar–se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; IX. Manter–se atualizado, frequentando os cursos de Educação Continuada, Eventos e Congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Central de Regulação; X. Acatar e respeitar as regras estabelecidas; XI. Participar das reuniões convocadas pela direção; XII. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; XIII. Ser fiel aos interesses do serviço público evitando denegri–los, dilapida– los ou conspirar contra os mesmos; XIV. Acatar as deliberações do CISREUNO, as quais se submeterem; XV. Participar da formação inicial dos cursos de educação continuada oferecidos; correspondentes a sua função; XVI. Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências. XVII. Preencher os campos no software específico do CISREUNO, coletando os dados necessários como município, bairro, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros, respeitando o tempo alvo de um minuto; XVIII. Ouvir atentamente o usuário, procurando acalma–ló; XIX. Reconhecer o atendimento de urgência e emergência; XX. Passar o telefonema para o Médico Regulador informando–o sobre o tipo de agravo; XXI. Ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcreve –lós quando passados via telefone por serviços de saúde; XXII. Manter adequada postura profissional, respeitando princípios éticos e morais, agindo com respeito para com todos os funcionários e usuários do serviço; XXIII. Colaborar no sentido de respeitar a ordem dentro da sala de regulação, evitando conversas, ou presença de pessoas estranhas ao setor; XXIV. Manter em ordem os instrumentos próprios do exercício de suas atividades (mesa, telefones, fichas, gavetas, impressos, protocolos, etc.); XXV. Comunicar através de instrumento próprio, as intercorrências assistenciais e administrativas em livro próprio; XXVI. Cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica terminantemente proibido o telefonista auxiliar de regulação médica/técnico auxiliar exercer a atividade de regulação; XXVII. Atender as solicitações de esclarecimentos requisitadas pelo Secretário Executivo/Coordenador Geral do CISREUNO e/ou Presidente do Consórcio; XXVIII. Além das especificações acima relacionadas, deverão ser observados, no que couber, os preceitos contidos na portaria nº. 2048/2002 do MS e demais regulamentações vigentes do Ministério da Saúde e da SES/MG. PARAGRAFO ÚNICO - É requisito para o provimento do emprego público efetivo e/ou contratação temporária descrito no caput deste artigo, o ensino médio completo, curso básico de Windows, conhecimento em informática e curso específico para exercer suas funções, elaborado e realizado pelo NEP do CISREUNO.

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Dica de estudo: língua portuguesa

Edital e Anexos


Abertura (10/11/2021) Edital nº 01/2021

Retificação (09/12/2021) Prorrogação edital nº 01/2021

Abertura (14/12/2022) Edital nº 03/2022

Abertura (14/12/2022) Cargos do edital nº 03/2022

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