Redação Publicado em 24/04/2026, às 09h18 - Atualizado em 28/05/2026, às 18h00
Saiu o novo edital de concurso da Câmara de Santa Isabel, cidade que fica na Região Metropolitana de São Paulo, a apenas 50 km de distância da capital. O certame oferece duas vagas imediatas e cadastro reserva (CR) para quatro cargos de ensinos fundamental, médio e superior, providos pelo regime estatutário. O Instituto Aplicativa, empresa responsável pela execução do processo de seleção.
Candidatos que concluíram o ensino fundamental podem se inscrever para a função de recepcionista (CR), que recebe o salário inicial de R$ 5.102,65, para jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Já para quem possui ensino médio completo, as chances são para os cargos de assistente legislativo (CR) e auxiliar legislativo (1). Os respectivos salários são de R$ 10.610,67 e R$ 5.662, para carga horária de 30 horas.
Por fim, o posto de controlador interno (1 vaga) requer ensino superior completo em administração, ciências contábeis, direito, economia ou tecnologia em gestão pública, com capacitação específica ou cursos de atualização, preferencialmente de escola de governo, de Tribunal de Contas ou por instituições equivalentes. A remuneração é de R$ 7.755,26, para jornada de 20 horas semanais.
ASSISTENTE LEGISLATIVO: Executar os serviços administrativos da Câmara Municipal; Elaborar proposições dos Vereadores; elaborar e expedir ofícios do Presidente e Vereadores; transcrever as atas das sessões; atualizar banco de dados de proposições de legislação; atender o público na secretaria; elaborar a pauta da sessão e coordenar os papeis para leitura e/ou deliberação em sessão; acompanhar e assessorar as seções; efetuar o carimbo dos despachos nos papeis da sessão; elaborar os atos normativos simples; elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas. Efetuar digitação de proposições; acompanhar a tramitação dos projetos bem como os prazos para sua deliberação, veto e promulgação; protocolar e processar projetos e demais atos normativos; arquivar documento e processos. Atualizar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno; providenciar matéria para a publicação na imprensa. Auxiliar os membros das comissões permanentes e temporárias; enviar informações para o site; ser responsável pela aquisição e controle dos matérias de escritório; elaborar e expedir editais de convocação; providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação; elaborar certidões e declarações; manter atualizado o cadastro dos Vereadores; transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declaração de bens); providenciar demonstrativo das atividades do Presidente, para acompanha o seu relatório de final de exercício; extrair cópia de documentos, bem como zelar pela manutenção das máquinas; transmitir fax; fazer pesquisa na internet, quando solicitado; enviar e receber e-mails; exercer outras atribuições em sua área de atuação, determinadas pelo Secretário Administrativo ou pelo Assistente de Secretário.
AUXILIAR LEGISLATIVO: Dentre outras atribuições inerentes ao cargo, executar, em geral, os serviços administrativos da Câmara Municipal, especialmente, auxiliar nas atribuições constantes do Anexo Único da Resolução nº 229, de 18 de fevereiro de 2018, seguindo as determinações e orientações dos Assistentes Legislativos.
CONTROLADOR INTERNO: Responsável por planejar, supervisionar e executar as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com vistas à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência dos atos administrativos, observando os princípios constitucionais da administração pública e as normas de controle estabelecidas pelos órgãos competentes. I - Avaliar o cumprimento e realizar o acompanhamento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); II - Verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; III - Emitir parecer técnico sobre a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesas, por força da legislação; IV - Atuar preventivamente na identificação de riscos, fraudes, impropriedades ou ilegalidades, propondo medidas de correção e aperfeiçoamento dos controles administrativos e operacionais; V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle interno, contendo análises, constatações, recomendações e alertas, a serem encaminhados à autoridade máxima da Câmara Municipal; VI - Verificar o cumprimento dos limites legais e constitucionais de gastos com pessoal, despesas com subsídios de agentes políticos e o teto de gastos da Câmara Municipal; VII - Acompanhar a elaboração e a execução dos Relatórios de Gestão Fiscal, assinando-os juntamente com o Presidente da Câmara e o responsável pela administração financeira; VIII - Verificar e examinar a conformidade dos atos administrativos com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IX - Examinar os processos relacionados com licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal; X - Atuar nos processos de contratação pública, analisando os aspectos técnicos, legais e de economicidade dos procedimentos; XI - Colaborar com os trabalhos de auditoria externa e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que requisitado; XII - Manter registros e relatórios arquivados, organizados e disponíveis para fins de fiscalização e controle, conforme disposto nas Instruções vigentes do TCESP; XIII - Acompanhar a gestão do Portal da Transparência; XIV - Propor medidas corretivas e preventivas para as irregularidades detectadas, com vistas à melhoria da gestão pública; XV - Acompanhar a gestão de pessoal, especialmente em relação a qualificação e formação continuada dos servidores, cumprimento de suas atribuições, pontualidade e assiduidade; XVI - Executar outras atividades correlatas ou compatíveis com a natureza do cargo, de acordo com diretrizes da Presidência da Câmara Municipal.
RECEPCIONISTA: Extrair copias solicitadas, mediante requisição, por entidade e órgão previamente autorizados; zelar pelos equipamentos sob sua guarda; atender com urbanidade a população; efetuar serviços de telefonia; anotar e transmitir recados; registrar em fichas próprias os dados pessoas das pessoas que procuram os Vereadores; controlar a entrada de pessoas no interior do prédio conduzindo-as; efetuar serviços de protocolo de documentos, encaminhando-os, em sequência, a secretaria Administrativa; anotar a presença de autoridades quando da realização de sessões solenes.
Conteúdo programático parcial
PARA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos verbais e não verbais. Reconhecimento de gêneros textuais. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado. Reconhecimento de palavras corretas e incorretas. Ordenação alfabética. Divisão silábica.
MATEMÁTICA: Sistema de Numeração Decimal. Ordem crescente e decrescente. Operações básicas com números naturais e fracionários. Noções de conjunto. Sistema monetário nacional. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de abril de 2025, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Santa Isabel/SP.
Dica de estudo: língua portuguesa
Acompanhamento
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso público nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Detalhes sobre as atribuições e provas devem ser conferidas no edital nº 01/2026, disponível abaixo, entre os anexos.
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