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Concurso Câmara de Florianópolis SC

Orgão: Câmara de Florianópolis SC - Câmara Municipal de Florianópolis
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SC
Cidades: Florianópolis - SC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 30/09/2026, às 10h58 - Atualizado às 11h00


O próximo concurso Câmara de Florianópolis SC (Câmara de Florianópolis) em Santa Catarina, deve oferecer 29 vagas, sendo oito para o preenchimento imediato e 21 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. O certame já conta com comissão formada.

Concurso Câmara de Florianópolis SC: saiba mais sobre a seleção

O próximo concurso Câmara de Florianópolis SC (Câmara de Florianópolis) em Santa Catarina, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram indicados na última terça-feira, 29 de setembro, por meio de publicação no diário oficial. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

A previsão é de que a Câmara ofereça 29 vagas, sendo oito para o preenchimento imediato e 21 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior.

A distribuição prevista das vagas imediatas é para os seguintes cargos:

  • engenheiro civil - 1 vaga
  • procurador - 2 vagas
  • auxiliar técnico de engenharia - 1 vaga
  • programador de computador - 1 vaga
  • técnico legislativo - 2 vagas
  • redator legislativo - 1 vaga  

Outra oportunidades previstas, somente para formar cadastro reserva, são:

  • almoxarife
  • assistente administrativo
  • assistente legislativo
  • contador
  • desenhista projetista
  • técnico em contabilidade
  • técnico em administração

Concurso Câmara de Florianópolis SC: veja publicação oficial

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 018/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a realização de concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a escolha da instituição responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público observe critérios objetivos, técnicos, transparentes e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão específica para análise da capacidade técnica, experiência, metodologia, segurança, estrutura operacional e demais requisitos das instituições interessadas na organização e execução do concurso público;

RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis, a Comissão de Avaliação e Seleção da Banca Organizadora do Concurso Público, com a finalidade de proceder à análise e avaliação das instituições interessadas na organização, planejamento e execução do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva desta Casa Legislativa.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata este Ato os seguintes servidores:

I – Rafael Poletto, Procurador Geral, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – Guilherme Henrique Klingelfus Júnior, Secretário Geral, que exercerá a função de Membro;
III – Shayane Damazio dos Santos, Controladora, que exercerá a função de Membro;

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Presidente da Comissão, a presidência será exercida pelo membro por ele indicado ou, na ausência de indicação, pelo membro mais antigo no serviço público.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – auxiliar na definição dos requisitos técnicos necessários à contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso público;
II – analisar a documentação apresentada pelas instituições interessadas, especialmente quanto à regularidade, qualificação técnica, experiência anterior e capacidade operacional para execução do objeto;
III – avaliar as propostas apresentadas, observando os critérios previamente estabelecidos no respectivo procedimento administrativo;
IV – analisar a experiência da instituição na realização de concursos públicos de porte e complexidade compatíveis com as necessidades da Câmara Municipal;
V – avaliar a metodologia proposta para planejamento, elaboração, aplicação e correção das provas, processamento de resultados e atendimento aos candidatos;
VI – verificar os mecanismos de segurança e sigilo relacionados à elaboração, impressão,
armazenamento, transporte, aplicação e correção das provas;
VII – avaliar a estrutura física, tecnológica, administrativa e de pessoal disponibilizada para a execução do concurso;
VIII – verificar os mecanismos destinados à prevenção de fraudes e à garantia da segurança e integridade do certame;
IX – avaliar a sistemática de atendimento, recebimento e julgamento de recursos dos candidatos;
X – solicitar esclarecimentos e informações complementares às instituições avaliadas, quando necessários à adequada instrução do processo;
XI – elaborar relatório circunstanciado contendo a análise das instituições avaliadas, os critérios utilizados, as conclusões alcançadas e, quando cabível, a indicação técnica da instituição que melhor atenda às necessidades da Administração;
XII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas neste Ato, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais setores da Câmara Municipal.

Art. 4º A avaliação das instituições deverá observar critérios objetivos previamente definidos no processo administrativo, especialmente quanto:
I – à experiência na realização de concursos públicos;
II – à quantidade e complexidade dos certames anteriormente realizados;
III – à qualificação da equipe técnica;
IV – à capacidade operacional e tecnológica;
V – aos mecanismos de segurança e prevenção de fraudes;
VI – à metodologia de elaboração, aplicação e correção das provas;
VII – à estrutura para atendimento dos candidatos e processamento de recursos;
VIII – ao cronograma proposto para execução dos serviços;
IX – aos custos envolvidos, quando aplicável;
X – a outros critérios relacionados à eficiência, segurança e adequação da proposta às necessidades da Câmara Municipal.

Art. 5º A Comissão deverá registrar suas deliberações em atas, relatórios, notas técnicas ou documentos equivalentes, garantindo a adequada motivação, transparência e rastreabilidade das decisões adotadas.

Art. 6º Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses relacionada às instituições submetidas à avaliação, abstendo-se de participar da respectiva análise quando configurada qualquer circunstância que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação.

Art. 7º A atuação da Comissão terá caráter técnico e não afasta a competência dos setores responsáveis pela análise jurídica, orçamentária, financeira, de controle interno e pelas demais etapas do procedimento de contratação.

Art. 8º A Comissão poderá solicitar o auxílio técnico de servidores ou de unidades administrativas da Câmara Municipal sempre que a natureza ou complexidade da matéria assim recomendar 

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Concurso Câmara de Florianópolis SC tem comissão organizadora formada

Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/09/2026, às 11h00


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