| Orgão: | Aleac - Assembleia Legislativa do Estado do Acre |
| Nº vagas: | 100 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Técnico,
Analista |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 5347,00 Até R$ 7553,00 |
| Organizadora: | Idecan |
| Estados com Vagas: | AC |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 20/05/2026 |
Um novo concurso Aleac (Assembleia Legislativa do Estado do Acre) deve ser realizado em breve. A comissão organizadora do certame já está formada. A oferta será de 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 cadastros, para cargos de níveis médio e superior, com iniciais de até R$ 7.553. A banca será o Instituto Idecan. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso ALEAC (Assembleia Legislativa do Estado do Acre) já pode sair. Acontece que foi publicado, nesta quarta-feira, 30 de setembro, on diário oficial eletrônico da casa, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Idecan. O processo de escolha já estava em andamento e, com a assinatura, nada mais impede o início da seleção.
De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu na última terça-feira, dia 29 de setembro, com validade pelo prazo de 48 meses, tempo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas, divulgação dos resultados e convocação dos aprovados.
Ao todo, a ALEAC oferecerá 100 vagas, sendo 50 para o preenchimento imediato e 50 para formar cadastro reserva de pessoal. Do total, 32 são para cargos com exigência de ensino médio e 68 para nível superior, com inciais de até R$ 7.553.
No caso de ensino médio, as oportunidades serão para os seguintes cargos:
Para nível superior:
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As remunerações iniciais são de R$ 5.347 para técnicos, R$ 7.350 para policial legislativo e R$ 7.553 para analistas.
Além disso, os servidores contam com os seguintes benefícios:
O adicional de titulação, incidente sobre o vencimento do servidor, será pago de forma não cumulativa aos detentores de títulos de mestrado ou doutorado, vinculados à respectiva área de atuação funcional, expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), nos seguintes percentuais:
Aos servidores da categoria funcional de médico é devida a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Ambulatorial (GIAMA), no percentual de 2 vezes o valor de referência inicial da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da ALEAC
Para os cargos de ensino médio, a prova objetiva contará com 50 questões.
Para nível superior serão 70, da seguinte forma:
A seleção também contará com :
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 696/2026 – Dispensa de Licitação
C O N T R A T A N T E : A S S E M B L E I A LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE – ALEAC
C O N T R A T A D A : I N S T I T U T O D E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN CNPJ: 04.236.076/0001-71
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o planejamento, a organização e a execução
de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) vagas em cargos efetivos da
Assembleia Legislativa do Estado do Acre – A L E A C , c o m p r e e n d e n d o o s s e r v i ç o s necessários à realização e à conclusão do certame.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura. Por se
tratar de contratação por escopo, a vigência será automaticamente prorrogada quando o
objeto não for concluído no período estabelecido, nos termos do art. 111 da Lei
n º 1 4 . 1 3 3 / 2 0 2 1 , s e m p r e j u í z o d a s providências cabíveis quando o atraso
decorrer de culpa da CONTRATADA.
VALOR DO CONTRATO: A remuneração d a C O N T R A T A D A c o r r e s p o n d e r á
exclusivamente à arrecadação decorrente d a s i n s c r i ç õ e s e f e t i v a m e n t e p a g a s , observadas as taxas constantes de sua proposta. Inscrições isentas, canceladas,
não pagas, restituídas ou cujo pagamento n ã o s e j a c o n f i r m a d o n ã o g e r a r ã o
r e m u n e r a ç ã o à C O N T R A T A D A .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica.
DATA DA ASSINATURA: 29.09.2026
SIGNATÁRIOS:
Pela Assembleia Legislativa do Estado do A c r e : D e p u t a d o N I C O L A U J Ú N I O R ,
Presidente; Deputado LUIZ GONZAGA, Primeiro Secretário; e, Deputado CHICO
VIGA, Segundo Secretário.
Pelo IDECAN: Thiago de Sousa Vieira Silva
RESOLUÇÃO N. 451 /2024
Cria Comissão de servidores visando estudo sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Assembleia Legislativa, objetivando a realização de concurso público.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, no u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , estabelecidas no art. 12, inc. II, alíneas “a”, “ b ” e “ g ” , d o R e g i m e n t o Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o planejamento interno indispensável à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Criar uma Comissão de Servidores com o objetivo precípuo de elaborar estudo
sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Assembleia Legislativa, visando adequá-la às necessidades atuais desta Casa Legislativa, em estrita observância aos princípios e normas que regem a Administração Pública, visando à realização de concurso público.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Solônidas Nascimento Maia - Secretaria Executiva Administrativa - Presidente;
II - Raimunda da Silva Taboada - Subsecretaria de Recursos Humanos;
III - Isla Maria Cunha Gadelha - Consultora Legislativa;
IV - Júlio da Silva Dourado – Controladoria;
V - Rosana Maria Cruz Cavalcante - Subsecretaria de Atividades Legislativas; e
VI - Núcia Fernandes de Souza Luz - Analista Legislativo - Secretária da Comissão.
Art. 3º Fica a Comissão autorizada a requerer às unidades administrativas da Assembleia Legislativa informações, documentos e levantamento de dados, dentre outras atividades necessárias à execução dos trabalhos.
Parágrafo único. Os gestores e servidores ficam obrigados a atender às solicitações
da Comissão no prazo previamente estabelecido Art. 4º Será concedido à Comissão o prazo de cento e vinte dias para apresentação do Relatório, prorrogável por igual período, desde que apresentada à Mesa Diretora justificativa plausível.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Deputado Luiz Gonzaga, Presidente
Deputado Nicolau Júnior, 1º Secretário
Deputado Chico Viga, 2º Secretário
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