| Orgão: | Advocacia-Geral da União |
| Nº vagas: | 170 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Advogado,
Procurador |
| Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 24967,00 |
Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) já está confirmado e contará com uma oferta de 170 vagas para cargos de nível superior em direito,com remuneração inicial de R$ 24.967,31. A publicação do edital está prevista para ocorrer até dezembro.
Quem pretende participar do próximo concurso AGU (Advocacia Geral da União) deve ficar atento. Acontece que, no último dia 4 de setembro, o Conselho Superior aprovou a criação do Exame Nacional da Advocacia Pública (Enap), modelo que deve passar a ser adotado para ingresso nos cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central. A partir de agora, quem pretende ingressar nestas carreiras deverá primeiramente ser aprovado no ENAP, que contará com caráter eliminatório, não tendo a nota considerada no concurso da respectiva carreira. No entanto, a tendência é de que o critério ainda não seja utilizado no próximo certame, que segue em fase de escolha da banca, tendo em vista que o órgão tem até 24 de dezembro para publicar o edital, dentro do prazo de seis meses indicado no aval do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, divulgado em junho.
De acordo com a nova decisão da AGU, os participantes poderão concorrer aos quatro cargos pagando apenas uma taxa de inscrição, podendo optar pelo cargo antes da realização da prova discursiva. Além disso, as carreiras devem passar a contar com um curso de formação profissional.
O próximo certame deve contar com uma oferta de 170 vagas, distribuídas pelas quatro carreiras, todas com exigência de nível superior para ingresso.
A distribuição é a seguinte:
A remuneração inicial dos cargos é de R$ 24.967,31.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 228, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001863/2026-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar os formatos de concursos públicos realizados pelas instituições que integram o sistema de Justiça brasileiro;
II - realizar diálogo com as entidades representativas das carreiras;
III - realizar diálogo, quando solicitado, com os seguintes órgãos da Advocacia-Geral da União:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União;
f) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
g) Procuradoria-Geral Federal; e
h) Procuradoria-Geral do Banco Central.
IV - apresentar proposta de modelagem do concurso público a ser adotado no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e outro suplente:
I - da Secretaria-Geral de Consultoria, indicados pelo Secretário-Geral de Consultoria;
II - da carreira de Advogado da União, indicados conjuntamente pelo Consultor-Geral da União, pela Procuradora-Geral da União e pela Secretária-Geral de Contencioso;
III - da carreira de Procurador Federal, indicados pela Procuradora-Geral Fe d e r a l ;
IV - da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, indicados pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e
V - da carreira de Procurador do Banco Central, indicados pelo ProcuradorGeral do Banco Central.
§ 1º A indicação será feita por meio de comunicação formal à Secretaria-Geral de
Consultoria, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria Normativa.
§ 2º A designação dos indicados será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria.
§ 3º Compete ao representante da Secretaria-Geral de Consultoria a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação será de maioria absoluta.
Art. 5º A Secretaria-Geral de Consultoria prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho, atuando como secretaria-executiva.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de trinta dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatório final de atividades ao Advogado-Geral da União e ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União até o termo final do prazo de duração de que trata o caput.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.
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