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Concurso AGU 2026

Orgão: Advocacia-Geral da União
Nº vagas:170
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Advogado, Procurador
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 24967,00

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 09/06/2025, às 08h01 - Atualizado em 03/07/2026, às 06h33


Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) já está confirmado e contará com uma oferta de 170 vagas para cargos de nível superior em direito,com remuneração inicial de R$ 24.967,31.

Concurso AGU: saiba mais sobre a seleção 

Foi publicado,  nesta sexta-feira, 3 de julho, no diário oficial da União, o documento que forma o grupo responsável de definir a modelagem de como será realizado o próximo concurso AGU (Advocacia Geral da União). No entanto, a portaria autorizativa, que estava prevista para ser publicada, acabou não saindo. De qualquer forma, a publicação reforça a realização do certame. A expectativa é de que a autorização saia a qualquer momento. De acordo com o novo documento, o grupo tem um prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, para a realização dos trabalhos.

Ao todo, a AGU deve oferecer 170 vagas, todas destinadas para cargos de nível superior em direito, incluindo vagas para procurador do Banco Central, com remuneração inicial de R$ 24.967,31.

A distribuição de vagas por cargos será feita da seguinte forma:

  • advogado da união - 50 vagas
  • procurador federal- 50 vagas
  • procurador da fazenda nacional - 50 vagas
  • procurador do Banco Central - 20 vagas

De acordo com Messias, a unificação do certame com o Banco Central tem por objetivo evitar a "canibalização" de carreiras, a migração constante de profissionais aprovados entre diferentes órgãos da administração pública.

Concurso AGU: veja publicação oficial

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 228, DE 2 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001863/2026-39, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar os formatos de concursos públicos realizados pelas instituições  que integram o sistema de Justiça brasileiro;
II - realizar diálogo com as entidades representativas das carreiras;
III - realizar diálogo, quando solicitado, com os seguintes órgãos da Advocacia-Geral da União:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União;
f) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
g) Procuradoria-Geral Federal; e
h) Procuradoria-Geral do Banco Central.

IV - apresentar proposta de modelagem do concurso público a ser adotado no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e outro suplente:

I - da Secretaria-Geral de Consultoria, indicados pelo Secretário-Geral de Consultoria;
II - da carreira de Advogado da União, indicados conjuntamente pelo Consultor-Geral da União, pela Procuradora-Geral da União e pela Secretária-Geral de Contencioso;
III - da carreira de Procurador Federal, indicados pela Procuradora-Geral Fe d e r a l ;
IV - da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, indicados pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e 
V - da carreira de Procurador do Banco Central, indicados pelo ProcuradorGeral do Banco Central.

§ 1º A indicação será feita por meio de comunicação formal à Secretaria-Geral de
Consultoria, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria Normativa.
§ 2º A designação dos indicados será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria.
§ 3º Compete ao representante da Secretaria-Geral de Consultoria a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação será de maioria absoluta.

Art. 5º A Secretaria-Geral de Consultoria prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho, atuando como secretaria-executiva.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de trinta dias, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatório final de atividades ao Advogado-Geral da União e ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União até o termo final do prazo de duração de que trata o caput.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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Sobre Advocacia-Geral da União

Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.

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