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Concurso Amprev AP

Orgão: Amprev AP - Amapá Previdência
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AP

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 03/06/2019, às 11h55 - Atualizado em 29/10/2026, às 10h59


O primeiro concurso Amprev AP (Amapá Previdência) deve ocorrer, em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada. Cargos e vagas ainda devem ser confirmados.

Concurso Amprev AP: saiba mais sobre a seleção

O primeiro concurso AMPREV AP (Amapá Previdência) deve ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, na última quarta-feira, 28 de outubro, no diário oficial do estado, o documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Por enquanto, a Amprev AP ainda não antecipou detalhes sobre o certame, incluindo cargos e vagas que poderão ser contemplados. A expectativa é de que novas informações sejam anunciadas no decorrer das próximas semanas.

Concurso AMPREV AP: veja publicação oficial

DECRETO Nº 7407 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público da Amapá Previdência - AMPREV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0028.2225.1547.0001/2026 - GABINETE/AMPREV, e

Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos incisos I e II, do Art. 42, da Constituição do Estado do
Amapá;

Considerando a reorganização institucional da Amapá Previdência - AMPREV e a necessidade de estruturação de quadro próprio e permanente de servidores efetivos;

Considerando a necessidade de disciplinar, planejar, organizar, coordenar e acompanhar as providências pertinentes à realização do Concurso Público da Amapá
Previdência - AMPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público da Amapá Previdência - AMPREV, diretamente articulada com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, acompanhar e conduzir as atividades pertinentes à realização do certame, observadas as competências legais dos órgãos e entidades envolvidos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a presidência da primeira representante da Amapá Previdência - AMPREV:

AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nair Mota Dias
Carlos Roberto dos Anjos Oliveira
Risoneide Cardoso Campos
Sônia Priscila de Souza Cunha
Francilene de Carvalho Nascimento
Marcos Ramalho de Oliveira Tenorio

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Thiago Lima Albuquerque

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Cinthya Noemia Mendes Gomes
Adiel Vitória Fagundes
Felipe Sakai de Souza

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades estaduais, bem como técnicos especializados, quando sua participação se mostrar necessária à instrução dos trabalhos, sem direito a voto, salvo se formalmente designados para integrar a Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I - planejar, organizar, coordenar e acompanhar as etapas necessárias à realização do concurso público;0
II - consolidar, com a AMPREV e os órgãos competentes, as informações relativas aos cargos, áreas de atuação, requisitos, atribuições, jornadas e quantitativos de vagas;
III - subsidiar o dimensionamento das vagas de provimento imediato e do eventual cadastro de reserva, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e
financeira; 

IV - acompanhar a elaboração e a instrução dos documentos necessários à contratação da instituição organizadora do certame;
V - acompanhar a elaboração do edital e de seus anexos, verificando sua compatibilidade com a legislação, com o instrumento contratual e com as definições aprovadas pela Administração;
VI - acompanhar a execução do concurso em todas as suas fases, sem prejuízo das atribuições da instituição organizadora, do gestor e dos fiscais do contrato;
VII - prestar informações e subsidiar processos e expedientes relacionados ao concurso público; e

VIII - desenvolver outras ações necessárias à adequada realização do certame.

Art. 4º Enquanto não concluído o processo legislativo relativo às alterações do quadro de pessoal da AMPREV, os cargos, quantitativos, requisitos, jornadas, remunerações
e demais elementos constantes da proposta legislativa em tramitação serão utilizados exclusivamente como referência para planejamento, sem antecipação de seus efeitos jurídicos.

Parágrafo único. A definição definitiva dos cargos e das vagas a serem ofertadas no concurso observará a legislação vigente por ocasião da consolidação e publicação do edital.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros e observada a legislação estadual aplicável.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador

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