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Trabalhador tem direitos trabalhistas se a empresa faliu? Entenda

Entenda quais são os direitos trabalhistas que um profissional deve receber caso a empresa entre falência e como ir entrar com o pedido

Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

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Publicado em 02/10/2023, às 10h20 - Atualizado às 10h24

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A falência de uma empresa é um momento difícil para todos os envolvidos, incluindo os funcionários, já que gera um momento de incerteza sobre o futuro e principalmente, como fica os direitos dos trabalhadores. Uma empresa entre em falência quando não consegue pagar as suas dívidas através de um processo judicial. 

O que afeta de forma direta os contratos dos trabalhadores contratados. Nesse caso, é preciso fazer a rescisão dos contratos de trabalho conforme com a legislação trabalhista, sendo feito por iniciativa do próprio empregados ou do contratado.

Direitos do trabalhador em caso de falência da empresa

O profissional tem seus direitos caso a empresa entre em falência, como recebimento das verbas rescisórias, saldo de salário, férias vencidas e proporcional, o 13º salário, aviso prévio e também multa do FGTS. O colaborador também possui o direito de entrar com pedido - e receber - o seguro desemprego e sacar o FGTS caso preencha os pré-requisitos necessários. 

Também existe um prazo para poder entrar com a rescisão do contrato em caso de falência, sendo de 10 dias após que é decretado a falência da empresa. Todo o procedimento precisa ser realizada com a presença do sindicado da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Em relação ao pagamento, as verbas rescisórias precisam ser feitas até 10 dias depois da rescisão do contrato e caso a empresa não faça o pagamento, o profissional pode entrar com uma reclamação trabalhista para cobrar os valores, com multas e juros.

E se a empresa ainda descumprir com as regras da rescisão do contrato devido à falência, o trabalhador pode entrar com contato com o Ministério Público do Trabalho ou com o sindicato de sua categoria. Também sendo possível entrar com uma reclamação trabalhista para cobrar todos os valores necessários.

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