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Trabalhador falecido: advogado explica os direitos dos herdeiros

Advogado explica que em caso de falecimento é possível tirar dois dias de folga sem desconto no salário, além dos direitos dos herdeiros

Saiba os direitos dos herdeiros dentro da CLT
Saiba os direitos dos herdeiros dentro da CLT - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

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Publicado em 29/11/2022, às 09h28 - Atualizado às 09h38

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O falecimento de um ente querido é um momento difícil e delicado para todos, principalmente quando existe uma relação familiar e dependência financeira. Atualmente, existem vários direitos e benefícios previstos na legislação que devem ser respeitados quando esse trabalhador falece. É o que destaca o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.

O advogado alerta que é preciso ter muita atenção a alguns pontos durante essa situação. “Os herdeiros são o cônjuge, filhos ou equiparados, pais e irmãos. Já o dependente habilitado, é aquele que foi nomeado pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Há casos de outros graus de parentesco, como, avós, irmãos e até mesmo os netos, serem considerados dependentes se comprovarem a dependência econômica”, explica.

Licença em caso de parente falecido

No Artigo 473 da CLT, o trabalhador que perder um ente como cônjuge, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmãos, tem o direito de 2 dias de folga sem que isso seja descontado do salário. A lei não se aplica em caso de falecimento de tios, primos ou amigos.

Além disso, existe o direito a verbas rescisórias, mas com algumas ressalvas, explica André. Para receber a quantia referente às verbas, é preciso apresentar a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, que pode ser retirada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certidão de óbito e documentos pessoais que comprovem o vínculo com a pessoa falecida.

“A liberação de todas as verbas, ou seja, saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, caso tenha, e o adicional de 1/3, salário família e saque do FGTS. O pagamento é feito em 10 dias após a morte e trata-se de uma rescisão sem justa causa, em que só deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, completa Couto.

Para sacar o FGTS, o advogado diz que a solicitação deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sendo preciso apresentar os documentos: RG do herdeiro ou dependente, número de PIS/Pasep, NIS, Carteira de Trabalho da pessoa falecida, certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte, certidão de nascimento e CPF para fazer a abertura de caderneta de poupança caso o herdeiro seja menor de 18 anos.

Em caso de trabalhadores que não estão sob o regime CLT, não existem verbas trabalhistas para herdeiros ou dependentes. “Mas, caso o trabalhador tenha sido uma Pessoa Jurídica, contribuindo para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Vale lembrar que a empresa onde o trabalhador prestava seus serviços, antes de falecer, deverá pagar a quantia correspondente aos trabalhos prestados antes do acontecimento. Se houver dúvidas, o advogado pode ajudar e orientar”, finaliza o advogado.

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