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Quais são as leis trabalhistas que garantem os direitos das mães?

Conheça os principais direitos trabalhistas que protegem as mães. Saiba mais sobre essas leis e como elas são aplicadas!

Quais são as leis trabalhistas que garantem os direitos das mães?
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Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 13/05/2024, às 09h11

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Após o Dia das Mães, ainda é importante discutir os direitos trabalhistas das mães sem a necessidade de relembrá-los por causa da data comemorativa. Essa é uma discussão essencial não apenas para os departamentos de recursos humanos e pessoal das empresas, mas para toda a sociedade. Embora a Constituição Federal e a CLT assegurem os direitos das mães trabalhadoras, algumas empresas ainda demonstram resistência em cumprir integralmente o que é exigido por lei.

Uma pesquisa recente realizada pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) revela que a presença de um filho pequeno na família influencia significativamente a participação das mulheres no mercado de trabalho no Brasil. Apenas 41% das mulheres entre 25 e 44 anos, com um filho de até um ano de idade, estão empregadas, enquanto 92% dos homens com filhos da mesma faixa etária estão trabalhando.

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Licença maternidade

Considerando essa realidade, a licença-maternidade é uma das conquistas mais importantes, sendo um direito garantido pela CLT, assegurando às trabalhadoras gestantes o afastamento do trabalho por um período de 120 dias sem prejuízo do salário, permitindo um período adequado para o cuidado e a adaptação após o parto, e pode ser estendida por mais 60 dias se o empregador estiver cadastrado no Programa Empresa Cidadã. Além disso, é proibida a dispensa com ou sem justa causa da empregada gestante, sendo que a gestante possui direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

É importante destacar que as mulheres também possuem direito ao recebimento de salário-maternidade. O benefício abrange colaboradoras contratadas sob o regime CLT, servidoras públicas, desempregadas e autônomas, desde que tenham contribuído com a previdência social (INSS), empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e cônjuges em caso de morte”, comenta a Dra. Gabriella Maragno da Silva, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Para as mães que trabalham com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é uma espécie de reflexo do que recebem mensalmente de suas empresas. Em outras palavras, durante o período em que estão em licença maternidade, elas continuam a receber uma quantia equivalente ao salário que estão acostumadas a receber todos os meses.

Além disso, considerando que a legislação visa a proteção à maternidade, é sempre importante reforçar que a trabalhadora gestante possui direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, conforme estabelecido por lei”, afirma a advogada.

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Auxílio-creche

Embora muitos não saibam, o auxílio-creche é um benefício concedido às funcionárias contratadas somente no regime CLT, sendo obrigatório por lei para as mães. O objetivo é subsidiar parcialmente ou integralmente os custos com creche para filhos de trabalhadoras de até determinada idade, geralmente de 5 anos e 11 meses, conforme determinado pelo Programa Federal Emprega + Mulheres.

Nos casos de adoção, a licença-maternidade também é um direito assegurado. Conforme previsto na legislação trabalhista, a mãe adotiva tem direito a uma licença-maternidade de 120 ou 180 dias, a depender se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã - a partir da data de assinatura do termo judicial de guarda, sem prejuízo de sua remuneração.

Independentemente da idade da criança adotada ou do vínculo familiar que a criança possui com a mãe adotiva, destacando-se avós, tias e madrastas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção, a mãe possui direito à licença maternidade, considerando que o objetivo da licença-maternidade é assegurar a convivência materna e fortalecer o vínculo familiar, sendo assim, o bem jurídico tutelado pela lei, ou seja, o objetivo da licença-maternidade é a proteção à maternidade e à infância", finaliza Gabriella.

Caso haja violação dos direitos trabalhistas e garantias constitucionais das mães e gestantes pelo empregador, as mães poderão ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho em nome próprio ou através de advogado particular constituído, a fim de resguardar seus direitos.

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