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PL quer reserva mínima de vagas para idosos nas empresas; entenda

Projeto de Lei 2206/2023 visa criar uma reserva mínima de vagas para idosos. Atualmente, o documento aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Projeto de Lei quer garantir reserva de emprego para idosos
Projeto de Lei quer garantir reserva de emprego para idosos - Agência Brasil
Douglas Terenciano

Douglas Terenciano

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Publicado em 28/04/2023, às 14h37 - Atualizado às 14h42

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Apesar dos avanços no mercado de trabalho e também na cultura de muitas empresas, profissionais acima dos 60 anos encontram muitas dificuldade para conquistar uma vaga de emprego. O deputado Waldemar Oliveira (Avante / PE) apresentou um Projeto de Lei (PL) para criar uma reserva mínima de vagas para idosos nas empresas. Atualmente, o documento está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

O objetivo do Projeto de Lei 2206/2023 é alterar a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre percentual mínimo de contratação de pessoa idosa pelas empresas com 100 ou mais empregados.

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Se entrar em vigor, a empresa com 100 ou mais empregados ficaria obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas idosas, na seguinte proporção:

  • Até 200 empregados: 2% para idosos(as);
  • De 201 a 500 empregados: 3% para idosos(as);
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% para idosos(as);
  • De 1.001 em diante empregados: 5% para idosos(as).

Ainda de acordo com o documento apresentado, a dispensa de pessoa idosa ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador idoso.

Ao Poder Público incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por idosos, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.

A justificativa

No Projeto de Lei 2206/2023, que pode ser conferido na íntegra, a justificativa apresentada cita que empresas podem encontrar profissionais experientes, assim contribuíndo com a empresa contratante. “Tem sido cada vez mais comum a percepção pelas empresas dos ganhos obtidos com a contratação ou a manutenção de pessoa idosa nos seus quadros de trabalhadores. Com efeito, são inúmeros os diferenciais que as empresas obtêm ao contratarem pessoas idosas, tais como a experiência profissional
acumulada ao longo de muitos anos de trabalho; a maturidade para lidar com situações de estresse comuns em ambientes de trabalho ou a paciência, que faz com que menos erros sejam cometidos, entre outros”.

Além disso, o documento recorda que mesmo diante da constatação de que a manutenção da pessoa idosa no mercado de trabalho pode ser muito favorável à empresa, ainda é elevado o índice de desemprego entre os idosos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que esse índice se encontra na faixa dos 5% da população economicamente ativa.

“Em muitos casos, a pessoa idosa deixa de ser contratada por uma ação discriminatória, evento esse que tem sido denominado como etarismo ou ageísmo, e que, via de regra, se sustenta em entendimento equivocado, por desinformação ou desconhecimento, fundamentado em ideias errôneas de que, por exemplo, o idoso não é criativo, não está adaptado às novas tecnologias ou que não tem condições de realizar trabalhos que exijam maior esforço físico”, informa o documento.

Você pode ler o documento completo e também acompanhar os próximos passos do Projeto de Lei 2206/2023 no portal da Câmara dos Deputados.

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