A Caixa Econômica informou que para os clientes com limite disponível, os valores para contratação variam entre R$ 300 e R$ 50 mil

Pix parcelado! Anunciada na quinta-feira (3), a Caixa Econômica já está oferecendo aos clientes pessoa física a possibilidade de parcelamento de transferências e pagamentos feitos por Pix. A nova funcionalidade está disponível para as transações feitas diretamente no aplicativo do banco.
Vale destacar que a medida é realizada por meio de contratação de crédito, no momento da transação. A Caixa também disponibiliza outras ferramentas como Agendamento Pix, Pix Automático, Pix por Aproximação via Google Pay. As informações são da Agência Brasil.
A Caixa Econômica informou que para os clientes com limite disponível, os valores para contratação variam entre R$ 300 e R$ 50 mil, com prazo de pagamento de até 12 meses e taxas de juros conforme relacionamento com o banco. As condições da operação estão disponíveis no aplicativo do banco.
Outro detalhe é que o cliente pode concluir a transação e realizar a transferência Pix com uma autenticação, mas é necessário atualizar o App CAIXA para a versão mais recente. Ainda de acordo com o banco, os clientes que ainda não têm a opção habilitada podem manter seus dados cadastrais atualizados e utilizar regularmente os produtos e serviços da CAIXA para ampliar o relacionamento e destravar a funcionalidade em avaliações futuras, conforme os critérios de crédito e análise de risco adotados pela Caixa.
Desde o início de setembro, uma nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix. As informações são da Agência Brasil.
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O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
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