Com a proximidade do Dia das Mães, discutimos os direitos das estagiárias gestantes e como as empresas devem agir de acordo com a Lei de Estágio

Com a proximidade do Dia das Mães, é importante abordar um tema que muitas vezes é deixado de lado: os direitos das estagiárias gestantes. A Lei de Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/08) não apresenta diretrizes claras sobre como as empresas devem agir nesses casos.
Segundo Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, a legislação não aborda diretamente essa questão, deixando uma lacuna que pode ser complicada tanto para as empresas quanto para as estagiárias.
A Companhia de Estágios recomenda que, sempre que possível, as empresas estendam espontaneamente os benefícios oferecidos às colaboradoras gestantes em regime CLT, como a licença maternidade e o convênio médico, para as estagiárias. Isso porque o artigo 14 da Lei de Estágio limita a obrigatoriedade das empresas em relação a este tema, orientando apenas que nenhuma estagiária gestante deve ser exposta a atividades que possam prejudicar sua saúde ou a do bebê.
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A avaliação do risco fica a cargo da empresa contratante, de acordo com a equipe técnica responsável e seu ramo de atuação, incluindo o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Um ponto importante a ser destacado é que a Lei de Estágio não estabelece nenhum período de estabilidade para estagiárias gestantes, nem impede que um contrato de estágio seja encerrado durante a gravidez. No entanto, ações indenizatórias ou o reconhecimento de vínculo empregatício podem ocorrer caso a estagiária gestante tenha sido alocada em atividades incompatíveis ou tenha sofrido qualquer tipo de violação física ou psicológica.
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“Por lei, as brasileiras gestantes têm direitos constitucionais de proteção, como o acompanhamento pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e assistência médica adequada durante o parto, conforme estabelecido pela Constituição Federal”, conclui o especialista.
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