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Comércio e serviços devem contratar 95 mil temporários para o final do ano

A média de contratação de temporários está abaixo do ano passado, que foi de mais de 100 mil vagas, segundo CNDL/SPC

Vendedora de uma loja de roupas sorrindo
Vendedora de uma loja de roupas sorrindo - Freepik
Victoria Batalha

Victoria Batalha

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Publicado em 07/10/2022, às 11h53

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De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção de Crédito (SPC), em parceria com o Sebrae, 94,7 mil vagas temporárias devem ser abertas no final do ano devido ao Black Friday e ao Natal. Número menor em relação ao ano passado, em 2021 a projeção foi de 105.723 vagas.

Porém, o menor número de contratações temporárias esse ano em relação a 2021 pode ser pela queda de demissões, a pesquisa aponta que 87% das empresas não demitiram nenhum funcionários nos últimos 3 meses.

O salário médio ofertado será de R$ 1.600 para trabalhar entre seis e oito horas diárias. As vagas que as empresas estão mais buscando são para vendedor (29%), ajudante (24%) e balconista (16%). Mulheres também são as preferidas a serem contratadas em relação aos homens, com 25% e 17% respectivamente. Mas a maioria das empresas (55%) afirmaram que não se importam com o gênero dos profissionais. 61% das empresas falaram que preferem contratar jovens com idade entre 16 e 34 anos.

+++ Americanas abre mais de 5 mil vagas temporárias para Black Friday e Natal

Contratação sem carteira assinada

49% das empresas entrevistadas afirmaram que irão fazer contratação informal, ou seja, sem a carteira assinada. 48% farão a contratação com registro. 78% disseram que as contratações terão uma duração de até três meses. 30% pretendem contratar em outubro, 26% em novembro e 17% em dezembro. A média de contratação será de 1,5 por empresa.

Em caso de contratação formal, mesmo que temporária, o funcionário terá direito a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, décimo terceiro proporcional, horas extras, abono salarial, fundo de garantia, recebimento de férias proporcionais ao período trabalho, descanso semanal remunerado e ao FGTS.

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