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Bolsa Família de julho: Caixa paga aos beneficiários com NIS de final 6

Vale destacar que beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda (20), independentemente do número final do NIS

Cartão do Bolsa Família na mão do beneficiário
Cartão do Bolsa Família na mão do beneficiário - Divulgação/MDS
Douglas Terenciano

Douglas Terenciano

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Publicado em 20/07/2026, às 10h44 - Atualizado às 10h49

Boa notícia! Nesta segunda-feira, 20, a Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Vale destacar que beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS.

De acordo com a Caixa Econômico, o pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). As informações são da Agência Brasil.

É importante destacar que o valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais: Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

Beneficiário pode consultar informações sobre as datas e valores

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

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