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Senado aprova reserva de 30% das vagas em concursos para negros, indígenas e quilombolas

Projeto de Lei aprovado no Senado garante cota de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais e contratações temporárias

Homem negro usando notebook em ambiente corporativo — imagem ilustrativa sobre inclusão racial no serviço público.
Homem negro usando notebook em ambiente corporativo — imagem ilustrativa sobre inclusão racial no serviço público. - Freepik
Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 08/05/2025, às 08h40

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O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

A medida aumenta as políticas de ação afirmativa no serviço público federal e estabelece que a reserva de vagas se aplicará tanto à administração direta quanto à indireta — incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, empresas privadas com vínculo contratual com a União também deverão respeitar o percentual.

O texto prevê que a cota será aplicada sobre o total de vagas previstas nos editais de concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias. 

Ainda segundo a proposta, os candidatos cotistas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência, sem prejuízo de participação geral.

Autodeclaração e critérios complementares

Para fins de acesso às vagas reservadas, a autodeclaração continuará sendo o critério inicial de identificação racial ou étnica. No entanto, o projeto também estabelece que haverá um processo complementar de verificação, com diretrizes que incluem:

  • Padronização nacional das regras;
  • Participação de especialistas;
  • Consideração das especificidades regionais;
  • Direito a recurso por parte do candidato;
  • Necessidade de decisão unânime para contestar a autodeclaração.

Candidatos cuja autodeclaração for indeferida poderão continuar no certame pela ampla concorrência, desde que tenham atingido a pontuação necessária nas etapas anteriores.

Fraudes serão investigadas

Em casos de suspeita de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir procedimento administrativo para apuração. O processo garantirá o contraditório e a ampla defesa. 

Se for confirmada a fraude, o candidato poderá ser eliminado do certame, ou, se já nomeado, terá a admissão anulada — sem prejuízo de eventuais penalidades legais.

Nomeações seguirão critério de proporcionalidade

A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade entre os grupos contemplados pela reserva de vagas e os da ampla concorrência, conforme o número total de oportunidades ofertadas em cada seleção.

*com informações da Agência Brasil

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