De acordo com o projeto de lei aprovado no Senado, os concursos agora devem passar a contar com 30% de vagas reservadas pasra negros
Foi aprovado, no Senado Federal, na última quarta-feira, 7 de maio, o projeto de lei 1958/21, que prevê a ampliação da oferta de vagas para negros em concursos públicos do Governo Federal, que deve passar de 20% para 30%. A proposta deriva do projeto de lei 958, do senador Paulo Paim (PT SP), que já havia sido aprovado no Senado em abril de 2024. No entanto, como a proposta passou por alterações na Câmara, retornou ao Senado para nova apreciação. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, a proposta também prevê a reserva de vagas em concursos públicos para indígenas e quilombolas, embora não indique o quantitativo porcentual de vagas para tais condições.
A nova lei, caso sancionada pelo presidente, deve valer pelo período de dez anos.O texto substitui a última Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a validade em junho de 2024.
A proposta determina o direito em concursos realizados pela administração pública direta do Governo Federal, bem como pela adminsitração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas controladas pela União.
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A reserva será considerada sempre que o certame contar com duas ou mais vagas, também sendo utilizada para eventuais oportunidades que surgirem durante o prazo de validade da respectiva seleção.
O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças realizadas pela Câmara , como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas.
De acordo com o projeto serão considerados negros os candidatos que assim se autodeclararem, mas que apresentem características que possam ser socialmente reconhecidas como negras.
O substitutivo apresentado pela Câmara excluia procedimentos complementares de confirmação, considerando apenas a declaração do candidato, mudança que não foi aprovada pela revisão do texto no Senado.
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