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No Senado: PL busca vetar proibição de prestar concurso em caso de dívida

Tramita, no Senado Federal, projeto de lei que visa impedir uma série de punições como garantia de execução de dívida

No Senado: PL busca vetar proibição de prestar concurso em caso de dívida
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 08/03/2024, às 10h29

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Tramita, no Senado Federal o projeto de lei 635/24, do senador Cleitinho (Republicanos MG), que visa impedir a proibilição de prestar concurso público, entre outras condições, como forma de garantia de execução de dívida. A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 7 de março, e agora deve seguir para análise dos parlamentares, antes de ver votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, ficam impedidas as seguintes proibições como garantia de execução de dívida:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • passaporte;
  • direito de prestar concurso público;

Normalmente, condição de dívida ou mesmo contar com nome sujo não impede a nomeação de aprovados em concursos públicos. Tal condição pode até ser considerada, mas apenas se o critério estiver indicado no edital de abertura de inscrições, o que normalmente ocorre em concursos da área bancária.

No entanto, em 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  reconheceu a constitucionalidade de, eventualmente, ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações, em caso de devedores, bem como que possam ser apreendidas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e  passaporte

A condição está indicada no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:  

Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

O STF entendeu que algumas das medidas cabíveis ao juiz são a proibição do devedor de fazer concurso público, de participar de licitações, de casar no civil, apreensão da CNH e do passaporte, entre outras.

O texto do projeto é  o seguinte:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

  • Art. 1º É vedado a suspensão, retenção, bloqueio ou proibição, como forma de garantia de execução de dívida, de: 
    I – CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    II – passaporte;
    III – direito de prestar concurso público;
  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa da proposta:

A proposição tem por objetivo deslegitimar, condutas autoritárias advindas de quem deveria proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros, que em procedimento de execução de dívidas, possam vir a extrapolar as garantias para execução.

Destaca-se que, em recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou-se constitucional o direito de juízes suspenderem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), reterem passaportes e proibirem devedores de prestarem concurso público.

O presente projeto de lei, visa corrigir esse entendimento, justamente por cercear direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, além de, impedir que com esses instrumentos e com o trabalho, busquem maneiras de arrecadarem a pecúnia para saldarem as dívidas.

Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões,
Senador CLEITINHO
REPUBLICANOS/MG  

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