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Governo SP: Projeto de lei quer isentar portadores de deficiência de taxas de concursos

Projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa isentar portadores de deficiência de taxas de concusos no Governo SP

Governo SP: Projeto de lei quer isentar portadores de deficiência de taxas de concursos
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 27/10/2023, às 10h08

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 1528/2023, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), que visa conceder isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Governo de São Paulo (Governo SP) para portadores de deficiência física. A proposta foi apresentada nesta sexta-feira, 27 de outubro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa. 

De acordo com o texto do projeto, a isenção vale tanto para os órgãos estaduais da administração direta quanto da administração indireta.

O texto sugerido para a possível futura lei é o seguinte:

Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais para candidatos com deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado de São Paulo os que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Art. 2º A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.
  • Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja, a seguir, a justificativa da proposta:

A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho deve contar com todas as possibilidades e formas de incentivo. A pessoa com deficiência, independente do grau da sua condição, enfrenta dificuldades adicionais aos demais, ocasionadas por situações como a falta de acessibilidade no transporte, nos ambientes de formação e qualificação, do sistema público e privado de ensino.

Os esforços redobrados no preparo para o acesso ao mercado de trabalho é ainda maior quanto se trata de acesso ao serviço público. Por esta razão, assim como já o fizeram diversos estados brasileiros, o projeto de lei em questão busca promover um passo a mais rumo a equidade das condições da concorrência para o acesso ao serviço público, assim como são as cotas já estabelecidas em níveis federal, estaduais e municipais.

Como exemplos de unidades da federação que estabeleceram a isenção das taxas de concurso público estão: Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Piau, Pará e Rio Grande do Sul.

Portanto, criar condições no estado de São Paulo para que as pessoas com deficiência recebam, em forma de isenção das taxas de concursos, o estímulo para a participação, razão pela qual apelados aos nobres Deputados a fim de que aprovem este projeto de lei.

Luiz Claudio Marcolino - PT

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