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Governo SP: PL que prevê doações por servidores e suspensão de dívidas entra em regime de urgência

Projeto que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria coletiva, define uma série de medidas para ajudar no combate ao Coronavírus

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Google Maps

Fernando Cezar Alves | [email protected]
Publicado em 21/05/2020, às 10h32 - Atualizado às 15h03

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O projeto de lei 350/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), de autoria de diversos parlamentares, que definem uma série de medidas para auxiliar no combate à pandemia de Coronavírus, passa a contar com tramitação em regime de urgância. A decisão ocorreu na última quarta-feira, 20 de maio. Com isto, o processo deve tramitar com maior celeridade entre as comissões, para que possa logo ser votado no plenário da casa. O texto agora passa por uma fase de apresentação de emendas por parte dos deputados.

Entre as medidas prevsitas está o programa "Tamo Junto", com o objetivo de angariar recursos para o combate ao vírus. De acordo com a proposta, o programa é destinado a servidores públicos do estado, em cargos de provimento efetivo, por ingresso por meio de concurso público. A intenção é criar uma ferramenta eletrônica, por meio da Secretaria da Fazenda, no qual os servidores poderão, voluntariamente, ceder até 10% de seus salários para auxiliar no custeio de equipamentos e ações de combate à doença.

As contribuições, que poderão ser feitas por meio de desconto em folha de pagamento, devem ocorrer até dezembro, sem incluir eventuais ganhos extras, como 13 salário.

A medida conta com uma série de outras medidas, que incluem

- Suspender, até o término da vigência do estado de calamidade pública, a inclusão de nomes de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais - Cadin estadual, bem como os efeitos das pessoas inclusas a partir de 21 de março

- Nos contratos de prestação de serviços contínuos, a administração deverá adotar instrumentos no sentido de manter os vínculos empregatícios mantidos pelas empresas contratadas.

- Criação de mecanismos de controle de gastos de valores públicos federais e estaduais repassados para administrações municipais.

- Regulamentação do atendimento médico por meio de telemedicina no estado, incluindo teleconsultas e telediagnósticos.

- Obrigatoriedade de uso de máscaras em transporte público, sendo proibido o trânsito de pessoas em pé em ônibus municipais e intermunicipais

- Possibilidade de liberação de hotéis ou espaços similares, por meio de requisição do estado, caso necessário, para profissionais da saúde que trabalham na luta contra a Covid-19

- Criação de mecanismos para recebimento de doações de equipamentos e materiais para a rede pública de saúde.

- Liberação de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas que tenham alterado seu objetivo de produção, sem demitir funcionários, para a produção de EPIs, respiradores e ventiladores pulmonares.

- Criação de benefícios tributários para empresas que tiverem suspendido atividades de produção ou comercialização em decorrência da pandemia, com suspensão de cobranças de dívidas tributárias e parcelamento do pagamento de débito consolidado, enquanto durar a pandemia

- Criação de horários exclusivos para atendimento de maiores de 60 anos em estabelecimentos considerados de atividades essenciais, como farmácias, mercados e padarias.

- Prioridade de entrega para consumidores de mais de 60 anos de serviços fornecidos por meio de "delivery"

- Fornecimento de auxílio emergencial de, no mínimo, R$ 300, para vítimas de violência doméstica.

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