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Governo Federal tira Correios e outras nove empresas do plano de privatização

Novos concursos do governo federal poderão ser realizados nos próximos anos; seleção para os Correios é uma das mais aguardadas

Governo Federal tira Correios e outras nove empresas do plano de privatização
presidente Lula: agêndcia Brasil
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 08/04/2023, às 09h06 - Atualizado às 14h09

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no diário oficial da União da última quinta-feira, 6 de abril, o decreto 11.478, que pode gerar futuros concursos públicos do governo federal. Acontece que o documento retirou sete empresas públicas do Programa Nacional de Desestatização (PND) e Programas de Parcerias de Investimentos da Presidência das República (PPI), além de mais três apenas do PPI. Entre as empresas que estão sendo retiradas do plano de privatiação estão os Correios, que já conta com estudos em andamento para realização de novo certame

As sete empresas que estão sendo retiradas do PND e PPI são as seguintes:

  • I - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
  • II - Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
  • III - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
  • IV - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
  • V - Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
  • VI -Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
  • VII -  Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

Estão sendo retiradas apenas do PPI:

  • I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
  • II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - PréSal Petróleo S.A. - PPSA; e
  • III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

Vale lembrar que, no caso dos correios, atualmente a empresa está com um processo seletivo em andamento para o preenchimento de nada menos do que 4.343 vagas para jovens aprendizes.

Acabar com o plano de privatizações de estatais já havia sido uma das promessas de campanhas do presidente que, logo em seu primeiro dia de governo, assinou um decreto para a paralisação do programa em oito empresas.

Governo Federal: veja o decreto presidencial na íntegra:

DECRETO Nº 11.478, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA :

Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização - PND e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 2º Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:
I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

Art. 3º Ficam revogadas as qualificações no PPI:

I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de  Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - PréSal Petróleo S.A. - PPSA; e
III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.007, de 5 de setembro de 2019;
II - o Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019;
III - o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019;
IV - o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019;
V - o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020;
VI - o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020;
VII - o Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020;
VIII - o Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020;
IX - o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020;
X - o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021;
XI - o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021;
XII - o Decreto nº 10.767, de 2021; e
XIII - o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos 

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