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Governo Federal: PL visa isentar taxa de concursos para candidatos de baixa renda com ensino médio

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca conceder isenção de taxas de concursos do Governo Federal

Governo Federal: PL visa isentar taxa de concursos para candidatos de baixa renda com ensino médio
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 28/10/2026, às 13h30

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5678/26, do deputado Dr Francisco (PT PI), que visa conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos do Governo Federal para candidatos de baixa renda que comprovarem a conclusão do ensino médio. A proposta, apresentada nesta quarta-feira, 28 de outubro, agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

Para ter direito ao benefício, o candidato deve comprovar renda per capita de até um salário mínimo nacional, além de ter concluído o ensino médio em:

  • escola da rede pública
  • escola particular, na condição de bolsista integral
  • escola comunitária

A íntegra da proposta é a seguinte:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. DR. FRANCISCO)
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de
inscrição em concursos públicos federais os candidatos de baixa renda que tenham
cursado o ensino médio na rede pública ou em situação equiparada.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio na rede pública ou em situação equiparada.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º 

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; e

III – os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) renda familiar mensal per capita inferior ou igual a um salário-mínimo nacional; e
b) conclusão do ensino médio, cursado integralmente em uma ou mais das seguintes situações:

1. em escola da rede pública;
2. em escola da rede privada, na condição de bolsista integral;

3. em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referida na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
.................................................” (NR)

Art. 3º A isenção prevista no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, não se aplica aos concursos públicos cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Governo federal: veja a justificativa da proposta

Para muitos brasileiros, o concurso público representa uma oportunidade de conquistar estabilidade profissional, melhorar suas condições de vida e ascender socialmente. O pagamento da taxa de inscrição, contudo, pode dificultar a participação de candidatos de baixa renda, antes mesmo que tenham a oportunidade de demonstrar seus conhecimentos. No concurso da Polícia Federal de 2025, por exemplo, as taxas variaram de R$ 180,00 a R$ 250,00, valores equivalentes a aproximadamente 12% a 16,5% do saláriomínimo então vigente. O peso financeiro é ainda maior para quem participa de
diversos concursos ao longo de sua preparação.

A Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enfrentou parcialmente esse problema ao assegurar a isenção aos candidatos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, além dos doadores de medula óssea. A legislação, entretanto, não contempla outros candidatos de baixa renda que enfrentam dificuldades semelhantes para custear sua participação nos concursos

O presente projeto de lei pretende ampliar esse benefício aos candidatos com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo que tenham concluído o ensino médio na rede pública ou em instituições equiparadas, independentemente de inscrição no CadÚnico. A relevância da iniciativa também se evidencia pela dimensão da rede pública de ensino, responsável por cerca de 86% das matrículas do ensino médio no País,
segundo o Censo Escolar de 2025.

A exigência conjunta de renda e escolarização permite direcionar a isenção aos candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que a origem escolar, por si só, não demonstra insuficiência econômica atual. Trata-se de solução já adotada pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, que assegura a isenção de taxas nos
processos seletivos das instituições federais de educação superior mediante critérios de renda e trajetória escolar.

O benefício contempla também os candidatos que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas ou em escolas comunitárias da educação do campo conveniadas com o poder público, inclusive quando tenham alternado entre essas instituições e a rede pública.

Não se estabelece prazo máximo entre a conclusão dos estudos e a inscrição no concurso, considerando que a preparação para os certames pode estenderse por vários anos e que a condição econômica do candidato será aferida no momento da inscrição.

Pretende-se, assim, facilitar a participação de pessoas de baixa  renda nos concursos públicos e ampliar suas oportunidades de ingresso no serviço público, em consonância com o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos. A isenção restringe-se ao pagamento da inscrição, sem qualquer alteração dos critérios de seleção e aprovação dos candidatos.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2026.

Deputado DR. FRANCISCO



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