Mais de 921 mil candidatos confirmaram participação no concurso. O cargo de técnico do seguro social foi o que registrou mais concorrentes. Confira o quadro completo de inscritos para cada função
Redação
Publicado em 26/01/2012, às 11h56
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou as estatísticas de inscritos do concurso que vai preencher 1.875 vagas nos cargos de perito médico previdenciário (375) e técnico do seguro social (1.500).
Foram registradas 921.136 inscrições. O cargo com maior procura foi o de técnico no Distrito Federal: 34.755. Já o de perito em Macapá registrou 18 concorrentes.
Confira a estatística completa nos documentos anexados ao lado.
Fique por dentro
Para o cargo de perito médico previdenciário, o candidato deve possuir nível superior em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A remuneração inicial é de R$ 4.536,53, podendo chegar a R$ 9.070,93, com o acréscimo de R$ 4.230,40 da gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária (GDAPMP) e auxílio alimentação de R$ 304.
Já para técnico do seguro social, era necessário ter concluído o nível médio. O salário corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescido de gratificação de atividade executiva (GAE), no valor de R$ 852,24, gratificação de desempenho da atividade do seguro social (GDASS), que pode chegar a R$ 2.808,00, além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.
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As jornadas de trabalho para as duas carreiras são de 40 horas semanais.
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro, nos períodos da manhã (perito) e da tarde (técnico).
Atribuições
Perito médico previdenciário - exercer atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; inspeção de ambientes de trabalho; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
Técnico do seguro social - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
Douglas Terenciano
Atualizada às 10h do dia 27 de fevereiro
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