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Período eleitoral não impede abertura de concursos

Candidatos devem manter rotina de estudos e evitar especulações e estresses.

Redação
Publicado em 15/01/2010, às 15h28

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Já estamos em 2010 e, com a chegada do novo ano, chegam também as dúvidas a respeito do que muda para os concursos públicos durante o período eleitoral. A população irá escolher representantes aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. E para quem está empenhado em obter um cargo público, soma-se à tarefa de decidir quem é o melhor representante, entender quais são as mudanças que interferem na obtenção do cargo desejado. Para esclarecer as dúvidas a esse respeito, conversamos com especialistas que explicam todas as regras que envolvem a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos durante o período eleitoral.

A lei no 9.504/97, conhecida como Lei Geral das Eleições, estabelece regras permanentes para todas as eleições. As principais restrições estão expostas em seu art. 73, inciso V, que diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Desta forma, não é permitido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

A lei não impede, no entanto, a abertura ou a realização de concursos públicos, tampouco as nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura etc), do Ministério Público (cargos administrativos, como promotor e procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas. A nomeação ou admissão dos aprovados pode acontecer desde que o concurso público tenha sido homologado até os três meses que antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro). “Não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos”, explica o professor Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, promotor de justiça do Estado de São Paulo e professor de cursos preparatórios para concursos.

Até a edição da Lei Geral das Eleições, a inexistência de uma lei geral fazia com que houvesse a criação de leis específicas em cada distrito da Federação. “Tal situação ensejava ‘um caos administrativo’ que, em diversas oportunidades, gerou um inchaço na máquina administrativa com contratações desnecessárias que afirmavam a velha prática do empreguismo e clientelismo, figuras marcantes do que se condicionou chamar de ‘era do coronelismo’”, afirma Edgar Antônio Lemos Alves, advogado e professor de direito administrativo há mais de 20 anos.

“Até a edição desta lei, cada pleito era precedido de uma lei própria. Todas, porém, positivaram regras tendentes a evitar o uso indevido da administração pública em prol dos candidatos do governo, seja por meio de nomeações, admissões e contratações que pudessem acarretar apadrinhamentos políticos, seja por meio de demissões, remoções e outras condutas que pudessem gerar pressões sobre os que já eram servidores públicos”, complementa Clever Vasconcelos.

Segundo Ernani Pimental, professor e presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), “o objetivo é impedir que candidatos da situação usem a máquina do estado para ter vantagens eleitorais, quer por meio de apadrinhamento, quer por perseguição de funcionários”.

Na prática - Para o candidato, pouco muda. A única ressalva é que se aprovado em concurso público, terá que esperar o fim do período eleitoral para tomar posse do cargo. É por isso que todos aconselham a manter a rotina de estudos. “Nas três esferas – federal, estadual ou distrital e municipal –, todo ano se abrem cerca de trezentas mil vagas em função das aposentadorias, óbitos e pedidos de demissão. As vagas existem, os concursos não param, apenas as contratações que ficam suspensas no período eleitoral. Por isso, não pare. Só para quem está mal informado”, diz Ernani Pimentel.

O professor Vasconcelos reforça a importância de manter o ritmo: “a lei não atinge diretamente os concursandos, uma vez que não impõe proibições, regramentos ou qualquer outra ingerência na realização dos concursos públicos. Desta forma, mãos à obra, pois 2010 promete elevado nível de concursos abertos, até maior do que os já abertos em 2009. Não haverá prejuízo algum, e sim mais vagas e oportunidades”.

Ernani ainda aconselha que os candidatos sigam as orientações de professores e se concentrem para organizar o tempo de estudo, de forma a atender todas as disciplinas. E, principalmente, não dêem espaço para estresses e paranóias: “Um tipo de paranóia são as especulações como ‘ano que vem haverá concurso?”. Muita gente está nessa discussão, perdendo tempo, enquanto muitos outros fecham olhos e ouvidos para o secundário e estudam, estudam, estudam. Não é difícil saber quem vai ser aprovado primeiro”, alerta.

Nina Rahe/SP

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