Pelo decreto, terá direito ao benefício candidatos com renda familiar de até R$ 560 por pessoa.
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), assinou o decreto 51.446, de 28 de abril de 2010, que estabelece a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos a candidatos de baixa renda em órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais – confira a íntegra do documento no arquivo em anexo.
De acordo com o decreto, podem solicitar o beneficio candidatos que tenham familiar per capita (por pessoa) não superior ao valor correspondente ao menor piso salarial do Estado de São Paulo, hoje de R$ 560.
O decreto ainda deverá ser regulamentado, mas já está em vigor. Vale destacar que esse benefício não vale para concursos que já tenham sido autorizados antes de sua publicação.
Concursos federais e estaduais já oferecem a isenção
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Para obter o benefício em concursos federais, o candidato ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (Cad-Único) para Programas Sociais do governo federal junto à prefeitura ou Centro de Referência à Assistência Social de seu município.
O Estado de São Paulo oferece isenção total para doadores regulares de sangue e redução de 50% a 100% do valor taxa a candidatos que sejam estudantes de baixa renda ou estejam desempregados. No caso dos doadores de sangue é preciso comprovar no mínimo três doações nos últimos 12 meses ao término do período de inscrições. No caso de estudantes eles devem estar cursando regularmente o ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular.
Estados como Pernambuco, Acre e Rio Grande do Sul também oferecem isenção de acordo com critérios estabelecidos por sua própria legislação.
Aline Viana
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Prefeitura
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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