O concurso da Polícia Rodoviária Federal oferece 750 vagas ao cargo de policial rodoviário federal.
O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, da oitava turma especializada do TRF2, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que permitia o prosseguimento do concurso iniciado em 2009, oferecendo 750 vagas para a Polícia Rodoviária Federal. A ordem do desembargador foi proferida no dia 2 de março, em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A prova foi aplicada no dia 18 de outubro e o resultado foi divulgado no dia 12 do mês seguinte. Irregularidades que teriam sido detectadas levaram o MPF a pedir a suspensão do concurso, organizado pela Funrio, por 60 dias. Vinte e sete candidatos chegaram a ser eliminados por suspeitas de fraude e problemas no preenchimento dos cartões de resposta.
No dia 17 de novembro, a Defensoria Pública da União ajuizou uma ação civil pública na Justiça federal do Rio de Janeiro pedindo também a suspensão do processo seletivo, o que, aliás, já havia acontecido por decisão administrativa do próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), que atendeu ao pedido do MPF. Mas a primeira instância, no dia 10 de fevereiro deste ano, determinou o prosseguimento do concurso em relação aos aprovados, que, comprovadamente, não tivessem envolvimento nas fraudes apuradas. Foi contra essa medida da Justiça Federal de primeiro grau que o MPF impetrou o mandado de segurança no TRF2.
Além de suspender a decisão da Justiça Federal, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund pede ao juiz de primeiro grau informações, que deverão ser prestadas em 15 dias. Entre outros fundamentos, o magistrado ressaltou que o mandado de segurança contra decisão judicial é cabível quando o seu cumprimento puder causar “dano irreparável ou de difícil reparação, sendo o direito pretensamente violado demonstrável de plano”.
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Concurso
Seriam preenchidas 750 vagas no cargo de policial rodoviário federal. Foram recebidas 103.437 inscrições, com taxa de R$ 100 por candidato.
Os candidatos deviam ter curso superior completo em qualquer área, ser maiores de 18 anos na data de início do curso de formação, ter carteira de habilitação nacional tipo “B” (carro), ou superior, e não possuir antecedentes criminais.
As oportunidades são para todo o país, com exceção dos estados de Mato Grosso e Pará. Os candidatos aprovados para a Superintendência de Rondônia poderão exercer suas atividades tanto neste estado, quanto no Acre, pois esta superintendência abrange ambos os Estados.
Os que forem aprovados devem ingressar na carreira na classe de agente. A jornada é de 40h semanais em regime de escala de revezamento. A remuneração inicial é de R$ 5.620,12 mais auxílio alimentação no valor de R$ 161,99.
Além da prova objetiva, a primeira fase da seleção conta com exame de capacidade física, avaliação psicológica, inspeção de saúde e curso de formação.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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