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Concursos SP: projeto visa proibir cotas para minoriais sociais no estado

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proíbe cotas para trans e outras minorias em concursos SP

Concursos SP: projeto visa proibir cotas para minoriais sociais no estado
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 30/09/2024, às 09h00

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Foi apresentado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no último dia 25 de setembro, o projeto de lei complementar 49/2024, pelo deputado Guto Zacarias (União Brasil), que visa proibir, por pelo menos por dez anos, a adoção de cotas para trans ou outras minorias sociais em concursos públicos do estado, bem como para vestibulares de universidades públicas e cursos de pós-graduação, sem a devida previsão legal. A proposta visa proibir o ingresso de servidores por cotas tanto na administração direta quanto na administração indireta do estado, incluindo, ainda, o Ministério Público (MP SP) e Defensoria Pública (DPE SP), abrangendo todas as esferas do funcionalismo público.

A polêmica proposta do deputado, que é negro, agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da Alesp.

Veja, a seguir, o texto do projeto:

Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre a proibição de criação de cotas transexuais e outras cotas sem a observância ao princípio da legalidade

  • Artigo 1º - Fica vedada a adoção de cotas para transexuais ou qualquer tipo de
    cota para grupos específicos ou ação afirmativa em concursos públicos de seleção, ingresso ou promoção, bem como em vestibulares nas universidades públicas estaduais e processos de ingresso em pós-graduação, sem expressa previsão legal.
    §1º - A presente Lei Complementar estadual é aplicável à Administração direta de todos os Poderes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Administração indireta.
    §2º - A presente Lei Complementar estadual é aplicável independentemente do regime trabalhista das pessoas a serem contratadas ou do tipo de personalidade jurídica do contratante.
  • Artigo 2º - O artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 1.259, de 2015, passa
    a viger com o seguinte parágrafo único:
    “Artigo 8º (...)
    Parágrafo único - Esta Lei Complementar terá vigência de 10 (dez) anos”.
  • Artigo 3º - Esta Lei Complementar estadual entra em vigor na data da sua
    aplicação.

Concursos SP: veja a justificativa da proposta:

Este Projeto de Lei Complementar tem como objetivo assegurar a observância do princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública estadual, tanto direta quanto indireta. A vedação à adoção de cotas ou ações afirmativas sem previsão expressa visa garantir que a implementação de  políticas públicas dessa natureza seja submetida ao crivo legislativo, assegurando o debate democrático e a transparência.

O Projeto se mostra extremamente necessário pelo fato que ocorreu recentemente na Universidade Federal Fluminense (UFF), que criou cotas específicas para pessoas trans - que não se identificam com o gênero ao qual foi designado em seu nascimento) - em cursos de graduação.

Ou seja, se mostra necessário que o presente projeto de lei seja aprovado para evitar que tal erro possa ocorrer em São Paulo.

Além disso, os seguintes motivos que nos levam a propor o presente projeto:

1. Defesa do Princípio da Legalidade: de acordo com a Constituição Federal, qualquer
política pública que interfira em processos de ingresso ou promoção na Administração Pública deve estar respaldada em lei. A ausência de uma norma legal específica para a criação de cotas ou ações afirmativas pode gerar insegurança jurídica. Esta lei busca estabelecer um marco claro para que essas medidas sejam implementadas apenas com base em legislação expressa.

2. Equidade nas Seleções: o projeto reforça a necessidade de garantir processos seletivos justos e imparciais. Ao exigir que as cotas e ações afirmativas tenham previsão legal, busca-se assegurar que todos os candidatos sejam tratados de maneira equitativa, evitando favorecimentos que não estejam devidamente fundamentados em lei.

3. Segurança Jurídica: a aplicação indiscriminada de cotas sem base legal pode acarretar em questionamentos judiciais e anulações de processos seletivos. A previsão desta exigência legal tem o intuito de evitar litígios, trazendo maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos envolvidos.

4. Prazo de Vigência: O artigo 2º introduz uma limitação temporal de 10 anos para
a vigência da Lei Complementar nº 1.259/2015, o que permite que o legislador reavalie periodicamente a eficácia e necessidade de medidas adotadas, incluindo ações afirmativas.

Este projeto, portanto, não impede a criação de cotas ou políticas de ação afirmativa, mas assegura que sua adoção se dê de maneira ordenada, democrática e transparente, conforme o devido processo legislativo.
Guto Zacarias - UNIÃO

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