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Concursos Públicos: PL barra nomeações de candidatos com condenação pela lei Maria da Penha

Proposta de impedimento de nomeação de aprovados em concursos públicos para condenados pela lei Maria da Penha tramita na Câmara dos Deputados

Concursos Públicos: PL barra nomeações de candidatos com condenação pela lei Maria da Penha
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 07/02/2023, às 09h48 - Atualizado às 13h25

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 291/2023, do deputado Josenildo (PDT AP), que tem por finalidade impedir a nomeação, em concursos públicos, de candidatos que contem com condenação, trasitada em julgado, por crime contemplado pela Lei Maria da Penha.

A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 6 de fevereiro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada, em caráter definitivo, pelo plenário.

A medida contempla não apenas os concursos realizados em âmbito federal, mas também para os diversos estados, municípios e o Distrito Federal. Também prevê, no mesmo âmbito, a proibição de que sejam nomeados pessoas nestas condições para exercer cargos em comissão e funções de confiança.

Caso aprovada, a futura lei deve contar com o seguinte texto:

 Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções de confiança integrantes de quadros de pessoal dos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; bem como para inscrições em concursos públicos destinados ao provimento dos cargos que discrimina; de empregado, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, empresas privadas que admitirem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, que:

I - forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o cumprimento da pena, pelos crimes:

a) constantes do art. 7.º da Lei 11.340, de 2006.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2023.
Deputado Josenildo
PDT – AP

Veja a justificativa da proposta:

A proposta ora apresentada visa, proibir a contratação, no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal e, ainda, aos profissionais liberais, as instituições de beneficência, empresas privadas, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem  trabalhadores como empregados, que respondam ou tenham respondido à processo oriundo da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Nesse particular, o projeto em tela, que vem a se somar a um importante conjunto de iniciativas desta Casa, caracteriza-se por se preocupar também com outro aspecto que é a proteção à mulher. Tendo em vista esse alcance, uma vez transformada em lei ordinária a presente proposição, o acesso a funções de confiança, no âmbito do serviço público, seja, através de concurso, ou livre nomeação para cargo de confiança e, ainda, para prestação de serviços por empresas particulares serão preenchidos por candidatos que não respondam a processo e/ou passagem pela Lei Maria da Penha.

Pretende-se ainda, quanto maior proteção o Estado puder oferecer à cidadã mulher, melhor lhe será a garantia de vida pois, atualmente, dados com baseamento em dados de 2022, mais de 31.398 (trinta e mil trezentos e noventa e oito) registros em todo o país, tem referência à Lei Maria da Penha.

Na perspectiva do enfrentamento ao ciclo de violências, por existirem diversos tipos de violência, as mulheres sentem-se ameaçadas pelo agressor mas acabam por não fazer a denúncia enquanto está em nível de violência psicológica, até que a primeira agressão física aconteça.

Sendo assim, buscamos, se não darmos um ponto final no crime de  violência contra a mulher mas contribuirmos para que extirpe essa prática da sociedade num todo.

Assim sendo conto com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2023.
Deputado Josenildo
PDT - AP     

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