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Concursos públicos: PL na Câmara impede nomeações de condenados por violência doméstica

Projeto que trata da proibição de condenados sejam nomeados em concursos públicos já começa a tramitar no Congresso Nacional

Concursos públicos: PL na Câmara impede nomeações de condenados por violência doméstica
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 17/09/2022, às 13h03 - Atualizado em 19/09/2022, às 14h19

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2467/2022, da deputada Norma Ayub (PP ES), que visa impedir a nomeação, em concursos públicos, de candidatos que tenham sido condenados cuja certidão de antecedentes criminais indique condenação, por sentença transitada em julgado, nos últimos oito anos, por crimes de violência doméstica e contra a mulher. A contagem do prazo será considerada a partir da data de publicação do edital

A proposta foi apresentada no último dia 13 de setembro e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da Câmara, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa. 

Caso a proposta seja aprovada, o texto da lei contará com a seguinte redação:

  • Art. 1º O edital do concurso público deverá prever a eliminação
    do candidato cuja certidão de antecedentes criminais atestar a condenação,
    por sentença condenatória transitada em julgado nos últimos 8 (oito) anos,
    contados da publicação do edital, pelos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5
    de janeiro de 1989, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 10.741,
    de 1º de outubro de 2003, e na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, pelos
    crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo
    será exigida em relação aos locais de residência do candidato nos últimos 8
    (oito) anos.” (NR)
  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Concursos públicos: veja a justificativa da proposta

Os servidores públicos exercem a função pública como prepostos do Estado, a quem a Constituição Federal determina a observância de vários princípios, entre eles os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência

Em harmonia com a Constituição Federal, as leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos de todo o país estabelecem deveres ao servidor, entre eles, o de atender com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições que servir, atender com presteza ao público em geral, manter conduta compatível coma moralidade
administrativa e tratar com urbanidade as pessoas.

A despeito disso, a legislação vigente permite que pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, o idoso, a criança e o adolescente e, ainda, de crimes resultantes de preconceito de raça e de cor exerçam as atividades do Estado. 

Entendemos que as atribuições e responsabilidades a serem exercidas pelos servidores públicos são absolutamente incompatíveis com a prática dos crimes acima listados.

Nesse sentido, estamos propondo que o edital dos concursos públicos preveja a eliminação dos candidatos condenados pela prática desses crimes nos últimos 8 anos, contados da publicação do edital.

Certos de que este projeto de lei aprimorará a atividade da Administração Pública e reforçará os princípios constitucionais a que ela deve obediência, contamos com o apoio dos nobres pares na sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2022.
Deputada NORMA AYUB  

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