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Concurso Zoológico DF: TCDF dá prazo de 180 dias para definir critérios para novo edital

Um novo concurso Zoológico DF está em pauta e deve ocorrer após reestruturação do quadro de vagas da instituição

Concurso Zoológico DF: animal no zoológico
Concurso Zoológico DF: animal no zoológico - Divulgação

Fernando Cezar Alves | [email protected]
Publicado em 17/09/2021, às 09h12 - Atualizado às 14h15

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A realização do novo concurso Zoológico DF (Fundação Jardim Zoológico do Distrito Federal) conta com um prazo de 180 para definição de datas e critérios. A determinação é do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de acordo com decisão publicada no diário oficial desta sexta-feira, 17 de setembro. O concurso é aguardado desde 2020,quando a primeira comissão foi formada, com o objetivo de realizar levantamento funcional das necessidades para a nova seleção. Desde então, o grupo já contou com alterações e prazo prorrogado para definição de cargos e vagas.

De acordo com a decisão do Tribunal, dentro de seis meses a instituição deve apresentar um "plano de ação com a especificação das atividades a serem executadas, acompanhado de cronograma e responsáveis, a fim de se solucionar as irregularidades relacionadas à ausência de servidores públicos efetivos na entidade, para o desempenho de suas atribuições"

A falta de pessoal efetivo tem afetado diretamente as atividades, que estão sendo realizadas por pessoal comissionado ou terceirizados. O principal motivo do questionamento diz respeito a relatos de eventuais maus tratos aos animais, por parte do pessoal em atividade, não concursado.

Desde então, as carreiras apontadas com maiores possibilidades de oferta de vagas são as de diretor, assessor de gabinete, assessor, gerente, assessor técnico, chefe de núcleo, assessor jurídico e assistente de plantel. 

Concurso Zoológico DF: veja decisão do Tribunal de Contas

PROCESSO Nº 00600-00001209/2021-55-e - Representação nº 2/2021 - G4P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Marcos Felipe Pinheiro Lima, versando acerca de possíveis irregularidades na Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, consistente em potencial indício de negligência na condução dos cuidados com os animais.Na fase de discussão da matéria, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, reiterou, com fundamento no art. 54, II, do RI/TCDF, o Parecer nº 502/2021- G4P, juntado aos autos (peça 63, e-DOC 4A31C2DD-e). DECISÃO Nº 3429/2021 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício nº 142/2021-SEMA/GAB/AJL e anexos (Peças nºs 14 a 19), encaminhados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, e do Ofício nº 210/2021 - FJZB/GAB e anexos (Peças nºs 20 a 59), encaminhados pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, considerando atendida a diligência determinada pela Decisão nº 845/2021; II – no mérito, ter por
parcialmente procedente a representação oferecida pelo Parquet, especificamente, no que tange à não realização do regular concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos da FJZB; considerando extinta, sem a apreciação de mérito, a pretensão referente à ocupação de 50% (cinquenta por cento) de cargos em comissão por servidores efetivos, em razão de litispendência e em respeito aos princípios processuais da prevenção, da economia e da eficiência, visto que essa matéria encontra-se em análise no Processo nº 00600-00010025/2020-03-e; III – determinar à SEEC/DF, à SEMA/DF e à FJZB que, o quanto antes, adotem as providências necessárias à conclusão dos procedimentos para realização do regular concurso público para o preenchimento
dos cargos efetivos dos quadros da FJZB, devendo ser apresentado pela FJZB, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de ação com a especificação das atividades a serem executadas, acompanhado de cronograma e responsáveis, a fim de se solucionar as irregularidades relacionadas à ausência de servidores públicos efetivos na entidade, para o desempenho de suas atribuições; IV – dar ciência desta decisão ao Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, bem como à FJZB, à SEMA/DF e à SEEC/DF; V – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para fins de arquivamento. 

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+ Resumo do Concurso Fundação Zoológico de Brasília - DF

Fundação Jardim Zoológico de Brasília - DF - Fundação Jardim Zoológico de Brasília - DF
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: DF

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