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Concurso TRF: PLOA prevê o preenchimento de 1.475 vagas no decorrer de 2024

A realização de novo concurso TRF em diversos estados pode ocorrer em virtude de reserva de recursos previstos para contratação de pessoal

Concurso TRF: PLOA prevê o preenchimento de 1.475 vagas no decorrer de 2024
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 09/09/2023, às 10h10

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No último dia 1 de setembro, o governo federal encaminhou, para o Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que prevê a reserva de recursos para a contratação de servidores no decorrer do próximo ano. Ao todo, o documento considera o preenchimento de nada menos do que 50.570 vagas no funcionalismo público federal, englobando convocação de remanescentes e realização de novos concursos. Destas, 1.475 vagas são para a Justiça Federal.

Do total de oportunidades previstas para os TRFs, 850 são para o preenchimento e 625 para a criação de vagas.

O projeto de lei do orçamento não especifica quais serão os cargos que poderão ser contemplados em novas seleções no decorrer do próximo ano.

Além disso, é importante lembrar que a previsão de recursos não garante a contratação de servidores, apenas a disposição de verbas para eventuais contratações. A realização dos concursos deverá ser posteriormente autorizada, de acordo com as necessidades.

As 50.570 vagas previstas no projeto de lei do orçamento estão distribuídas da seguinte forma:

  • Poder Executivo - 40.752 vagas, sendo 40.555 para provimento e 197 para criação
  • Poder Judiciário - 8.759 vagas, sendo 5.704 para provimento e 3.055 para criação
  • Poder Legislativo - 570 vagas para provimento
  • Defensoria Pública da União - 194 vagas, sendo 43 para provimento e 91 para criação
  • Ministério Público da União - 335 vagas para provimento

Embora o documento não antecipe a distribuição de vagas por cargos e órgãos, no caso do judiciário a grande expectativa é pela realização do concurso TREs unificado.

Já no legislativo, o destaque é para a contratação dos aprovados no concurso já em andamento para a Câmara dos Deputados.

No caso do Executivo, a tendência é de que grande parte dos recursos sejam destinados para a nomeação dos aprovados nos diversos concursos já autorizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.

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