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Concurso TCE SP: governador sanciona lei que cria 41 vagas de auditores e bibliotecários

Concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) pode ser realizado para novas vagas de auditores e bibliotecários

Concurso TCE SP: governador sanciona lei que cria 41 vagas de auditores e bibliotecários
Concurso TCE SP: sede do TCE SP: Google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 06/07/2026, às 06h52

Além da publicação do edital do certame para o preenchimento de 50 vagas de auditor de controle externo, um outro concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) pode ser realizado em breve. Acontece que foi publicada, nesta segunda-feira, 6 de julho, no diário oficial, a lei complementar 1443, sancionada no último dia 3 pelo governador Tarcísio de Freitas, que cria 41 vagas no órgão. A lei é proveniente do projeto de lei complementar 6/24, aprovado em 24 de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o novo edital será publicado.

A nova lei cria 41 vagas no TCE SP, distribuídas da seguinte forma:

  • auditor de controle externo - 30 vagas
  • auditor de controle externo na área de tecnologia da informação - 10 vagas
  • bibliotecário - 1 vaga

Para todos os cargos é exigida formação de nível superior para ingresso, com remuneração inicial de R$ 20.940,20 para auditor e R$ 19.036,55 para bibliotecário.Para auditor é necessário possuir formação em qualquer área, exceto para as oportunidades da área de tecnologia da informação, com necessidade de nível superior em computação e informática. Para bibliotecário, formação em biblioteconomia.  

A criação será compensada pela extinção de 67 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • técnico de controle externo - 64 vagas
  • assessor de transporte e segurança - 3 vagas

Concurso TCE SP: veja publicação oficial

Lei Complementar nº 1.443, de 03 de julho de 2026
Extingue e cria cargos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atualiza as disposições da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

I - 64 (sessenta e quatro) cargos vagos de Técnico de Controle Externo, pertencentes ao Subquadro de cargos de provimento efetivo (SQC-III);

II - Na vacância, 3 (três) cargos de Assessor de Transporte e Segurança, Referência 3, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão da Lei Complementar Estadual nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, pertencentes ao Subquadro de cargos de provimento em comissão (SQC-I).

Artigo 2º - Ficam criados, no Subquadro de cargos de provimento efetivo (SQC-III) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:

I - 30 (trinta) de Auditor de Controle Externo, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, e alterações posteriores;

II - 10 (dez) de Auditor de Controle Externo – TI, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, e alterações posteriores;

III - 1 (um) de Bibliotecário, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Bibliotecário, constante no Anexo II desta lei complementar.

§ 1º - Para provimento dos cargos criados pelo inciso I deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharel, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.

§ 2º - Para provimento dos cargos criados pelo inciso II deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior na área de computação ou de informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.

§ 3º - Para provimento do cargo criado pelo inciso III deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, em grau de bacharel, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 4º - Os cargos criados por esta lei complementar sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais na forma e condições previstas na legislação.

§ 5º - As atribuições dos cargos criados pelos incisos I e II deste artigo são aquelas definidas no Anexo III da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 6º - As atribuições do cargo criado pelo inciso III deste artigo são as definidas no Anexo I desta lei complementar.

§ 7º - Aos cargos criados por este artigo aplicam-se as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas, instituído pela Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

Artigo 3º - Passarão a ser de livre provimento, a partir da vacância, os seguintes cargos de Assessor Técnico de Gabinete I, Referência 11, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão, do SQC-I, previstos na Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, originalmente de provimento privativo para servidores titulares de cargo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado:

I - 19 (dezenove) dos Gabinetes de Conselheiro;

II - 3 (três) do Departamento Geral de Administração;

III - 1 (um) da Diretoria de Comunicação Institucional.

Artigo 4º - A partir da publicação desta lei complementar, para provimento dos cargos de Assessor Técnico, Referência 24, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão, do SQC-I, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, previstos na Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, será exigido diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de graduação de nível superior, em que conste a data da colação de grau, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Artigo 5º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, fica acrescido do inciso VIII, na forma a seguir:

“Artigo 4º - (...)

VIII - Bibliotecário.” (NR).

Artigo 6º - Os cargos da Carreira do Tribunal de Contas, previstos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, são considerados típicos de Estado por exercerem função de caráter essencial ao controle externo da administração pública estadual.

Artigo 7º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo quaisquer efeitos retroativos, ficando revogadas as disposições contrárias.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

A que se refere o § 6º do artigo 2º desta Lei Complementar

CARGO ATRIBUIÇÕES ÁREA DE ATUAÇÃO
BIBLIOTECÁRIO Executar atividades de catalogação, organização e preservação do acervo de livros, periódicos, publicações e materiais impressos e em mídia digital da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado, realizar o acompanhamento dos interessados em consulta ao acervo, bem como realizar as demais atividades que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação. Suporte Técnico no âmbito da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.

ANEXO II

A que se refere o inciso III do artigo 2º desta Lei Complementar

ESCALA DE VENCIMENTOS – BIBLIOTECÁRIO

NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 19.036,55 20.940,20 21.568,40 22.215,45 22.881,91 23.568,36 24.275,41 25.003,67 25.753,78 26.526,39 27.322,18 28.141,84
II - 24.275,97 25.004,24 25.754,36 26.526,99 27.322,79 28.142,47 28.986,74 29.856,34 30.752,03 31.674,59 32.624,82
III - - 28.142,27 28.986,53 29.856,12 30.751,80 31.674,35 32.624,58 33.603,31 34.611,40 35.649,74 36.719,23

+ Resumo do Concurso TCE SP 2026 projeto de lei

TCE SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor de Controle Externo, bibiotecário
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

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