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Concurso SEE SP: projeto de lei quer ampliar prazo de contratos de agente de organização temporários

Projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) quer ampliar para três anos o prazo de contratos em concurso SEE SP

Concurso SEE SP: projeto de lei quer ampliar prazo de contratos de agente de organização temporários
Concurso SEE SP: sede da SEE SP: Google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 10/04/2024, às 09h18

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Boa notícia para quem pretende participar do concurso SEE SP (Secretaria Estadual da Educação de São Paulo), em processo seletivo para a contratação de agente de organização escolar em caráter temporário. Acontece que tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 17/2024, do deputado Carlos Giannazi (Psol), que busca alterar a duração dos contratos para três anos. Atualmente, as seleções contam com duração de um ano para os contratos.

Vale ressaltar que, em 8 de fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas autorizou o preenchimento de nada menos do que 14.403 vagas temporárias para o cargo. As contratações da SEE SP poderão ser feitas por meio de convocação de aprovados em certames ainda em validade ou realização de novos processo seletivos. Somente em março, a pasta abriu inscrições para 1.200 vagas, em diversas unidades regionais.   

Para concorrer ao cargo de agente de organização escolar é necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 1.550, incluindo salário básico de R$ 1.172,75 e abono complementar de R$ 377,25.    

Veja, a seguir, o texto do projeto:

Projeto de Lei Complementar
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Artigo 1º - A Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, fica alterada na seguinte conformidade:

I- o artigo 6º passa a constar com parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ...
Parágrafo único - Para suprir atividade docente e do quadro de apoio e suporte escolar da rede de ensino público estadual, os docentes e os Agentes de Organização Escolar poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 30 (trinta) dias do término do contrato. (NR)”

II- o § 1º do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - ...

§ 1º - A contratação para o exercício de função docente e de agente de organização escolar terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. 
(NR)”

III- o inciso II do artigo 12 passa a constar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - ...
II - o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função, que deverá ser quitado com o contratado em até 30 (trinta) dias. (NR)”

  • Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
  • Artigo 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos contratos em vigência.

Veja a justificativa da proposta:

A presente propositura nos foi confiada por representantes de Agentes de Organização Escolar (AOEs),  que buscam mudanças na lei em vigor.

De fato, atualmente, a Lei Complementar 1.093/2009, que trata da contratação por tempo determinado, concede aos docentes aprovados em processo seletivo um contrato de 3 anos. Mas, no caso dos Agentes de Organização Escolar (AOE), que são os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), o contrato é de apenas 1 ano.

É uma categoria que enfrenta um péssimo salário (o Governo remunera com o equivalente ao saláriomínimo estadual, atualmente R$ 1.550,00) e, somado à curta validade do contrato, de apenas um ano, acaba não sendo atrativo. E, com isso, quem sofre é a rede de ensino, que fica sem servidores de apoio.

Por isso, muitas Diretorias de Ensino enfrentam dificuldades de contratar esses servidores, havendo escolas com apenas um ou dois agentes de organização escolar efetivos, que têm que exercer inúmeras funções dentro das escolas.

Dentre as muitas tarefas dos AOE constam o atendimento na secretaria, as funções burocráticas e administrativas de vida funcional de professores e da vida escolar de alunos, o acompanhamento na entrada e saída dos alunos e o monitoramento do fluxo dos estudantes dentro do recinto escolar.

Os poucos agentes efetivos estão sobrecarregados. Enquanto o Executivo não abre mais concursos (para suprir o déficit de milhares de servidores), é preciso encontrar alternativas de revisão das regras de contrato temporário.

Além disso, asseguramos o prazo de pagamento do direito às férias remuneradas, haja vista que recebemos muitas reclamações de que contratados – com ou sem recontratação – ficam sem receber os valores devidos ao término do prazo de 12 meses.

E  isso é inaceitável!

Eis a justificativa para esta propositura.
Carlos Giannazi - PSOL 

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+ Resumo do Concurso SEE SP 2024 – Agente de Organização Escolar

SEE SP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Vagas: 1294
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de Organização Escolar
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: Até R$ 1550,00
Estados com Vagas: SP

+ Agenda do Concurso

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