Agora é oficial. O primeiro concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para a carreira de policial penal foi autorizado nesta quarta-feira, 25 de junho, pelo governador Tarcísio de Freitas.Ao todo serão oferecidas 1.100 vagas para o cargo, quantitativo que corresponde a uma seleção anulada em 2023, ainda como agente de segurança penitenciaria. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no decorrer do segundo semestre.
O cargo de policial penal da SAP SP unifica as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e segurança. Mesmo antes da autorização, a pasta já havia iniciado o processo de escolha da banca organizadora, desde janeiro. Desta forma, a expectativa é de que o certame seja realizado com celeridade. Após a confirmação da empresa e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Para concorrer ao cargo é necessário:
- escolaridade de nível superior;
- idade de 18 a 35 anos até o último dia de inscrições;
- altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; e
- carteira de habilitação a partir da categoria "B".
A remuneração inicial será de R$ 4.472. Além disso, a carreira contará com três categorias e sete níveis, garantindo ao servidor, no final da carreira, um ganho de R$ 10.002,12.
O candidato poderá ter tatuagem desde que não:
- divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal;
II - faça alusão a: - ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
- ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- discriminação ou preconceito de raça, cor, credo, sexo, identidade de gênero,
orientação sexual, condição social ou origem; e - ideia ou ato libidinoso
Concurso SAP SP: saiba como serão as provas
O ingresso no concurso SAP SP será por meio de certame composto de quatro etapas:
- provas ou provas e títulos;
- prova de aptidão física e aferimento da estatura mínima;
- prova de aptidão psicológica; e
- comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, inclusive mediante investigação social.
Veja as atribuições do cargo
- registrar a inclusão, movimentação e exclusão de presos;
- orientar os presos recém-chegados, informando-lhes quanto ao uso das celas e demais dependências, uniformes e outros utensílios, bem como em relação aos procedimentos, normas e regulamentos do Estabelecimento e do Sistema Prisional;
- recolher os presos, escoltando-os até as celas/alas/ alojamento
- realizar a chamada dos presos para constatar possíveis faltas e providenciar as comunicações e medidas que se fizerem necessárias;
- providenciar a abertura e fechamento das portas das celas/alas/alojamentos, utilizando-se de chaves de segurança e/ou procedimentos de automação, visando liberar os presos para o cumprimento de atividades autorizadas, atendimentos
internos/externos ou por determinação superior; - vigiar e acompanhar os presos em todas as dependências do Estabelecimento Penal tais como celas, no desempenho de atividades laborais, educacionais, físicas, recreativas e religiosas, durante os períodos de refeições, assim como em todos os
atendimentos requisitados, observando atentamente seus comportamentos a fim de evitar quaisquer atos subversivos à ordem e disciplina, em especial rebeliões, agressões físicas e verbais, tentativas de fugas e outras infrações disciplinares; - examinar as permissões para entrada e saída de pessoas no Estabelecimento Penal, observando, rigorosamente, os critérios adotados para confirmação de identidade das mesmas;
- efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentrarem ao Estabelecimento Penal, bem como nos objetos e pertences, com o objetivo de impedir a entrada de itens proibidos ou suspeitos;
- registrar a entrada e saída de veículos, procedendo minuciosa revista nestes, visando impedir a transgressão das normas fixadas pelo Estabelecimento Penal;
- realizar revistas nas dependências dos Estabelecimentos Penais para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
- tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos, procedendo as comunicações pertinentes e recolhendo-os a locais apropriados, conforme o caso;
- comunicar de imediato eventuais casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento e do Sistema Prisional;
- observar a movimentação de presos em Estabelecimentos do Sistema Prisional; e
realizar outras atividades correlatas.
Veja publicação oficial
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Nº do Processo: 006.00075073/2025-52
Interessado: Coordenadoria de Gestão de Pessoas/ Secretaria da Administração Penitenciária.
Assunto: Autorização para abertura de concurso público.
Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se as manifestações do Secretário da Administração Penitenciária, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGGD-SGP-DRB nº 00430/2025, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Pasta requerente a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o provimento de 1.100 (mil e cem) cargos da carreira de Polícial Penal I, criados pela Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
TARCÍSIO DE FREITAS
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