Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5688/26, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT MA), que estabelece normas para a contratação da banca organizadora em concursos públicos. A proposta também prevê a criação do Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, que pode servir como uma local onde os candidatos poderão consultar empresas que contam com eventual sanção de impedimento de contratação em virtude de irregularidades. A proposta, apresentada no último dia 29 de outubro, agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
A proposta busca criar requisitos mínimos de segurança, idoneidade e rastreabilidade para a realização de concursos federais, estaduais e municipais, para as administrações direta e indireta do funcionalismo público.
De acordo com o projeto, a empresa deve comprovar critérios mínimos de:
- I – capacidade técnico-operacional, mediante atestados de execução de certames de porte e complexidade compatíveis com o objeto, considerado o número estimado de inscritos;
- II – apresentação de plano de segurança e integridade do certame, com o conteúdo mínimo previsto no art. 4º desta Lei;
- III – inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);e
- IV – declaração de que seus sócios, administradores, dirigentes e responsáveis técnicos não mantêm vínculo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, nem vínculo societário, profissional ou comercial com o chefe do Poder ou órgão contratante, com os membros da comissão organizadora do certame ou com agentes públicos que atuem na contratação ou na fiscalização do contrato
As empresas devem apresentar um plano de segurança e integridade, incluindo:
- I – medidas de sigilo na elaboração, revisão, diagramação e impressão das provas, com segregação de funções e termo de confidencialidade firmado por todos os envolvidos;
- II – impressão das provas em ambiente de acesso controlado e transporte em
embalagens com lacres numerados, com registro documentado da cadeia de custódia desde a impressão até a correção; - III – abertura dos lacres na sala de aplicação, na presença de candidatos, com registro em ata;
- IV – identificação dos candidatos por documento oficial com foto e por coleta de dado biométrico ou registro fotográfico, em todas as etapas presenciais;
- V – procedimentos de fiscalização e de detecção de aparelhos eletrônicos durante a aplicação das provas;
- VI – adoção de diferentes versões de caderno de prova objetiva, sempre que compatível com o porte do certame;
- VII – registro, com trilha de auditoria, de todos os acessos e operações realizados nos sistemas eletrônicos de inscrição, processamento de respostas, correção e divulgação de resultados;
- VIII – análise estatística, antes da homologação do resultado, dos padrões de respostas, para identificar coincidências atípicas entre candidatos, com relatório encaminhado ao contratante; e
- IX – garantia das condições de acessibilidade e do atendimento especializado
previstos no edital.
Pelo projeto, as bancas deverão manter, durante cinco anos:
- I – os cadernos de prova, as folhas de respostas e as provas discursivas;
- II – as atas de sala, as listas de presença e os registros de identificação dos candidatos;
- III – os registros eletrônicos e as trilhas de auditoria; e
- IV – os termos de lacre e os registros da cadeia de custódia das provas
Os documentos e registros serão disponibilizados ao contratante, ao Ministério Público, ao tribunal de contas competente e ao Poder Judiciário, mediante requisição, no prazo fixado.
O projeto assegura aos candidatos o direito à imagem de sua folha de respostas e ao respectivo espelho de correção.
Além disso:
Anulado ou cancelado o certame, total ou parcialmente, por causa não imputável ao candidato, o contratante restituirá integralmente a taxa de inscrição aos candidatos afetados, com atualização monetária, no prazo de 60 dias, contado da decisão administrativa ou judicial.
Em caso de nova seleção para os mesmos cargos, o candidato poderá optar pela devolução ou nova inscrição.
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