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Concurso PRF: governo autoriza a nomeação de 1.448 aprovados

Concurso PRF(Polícia Rodoviária Federal) : portaria autoriza a convocação dos aprovados no último certame

Concurso PRF: governo autoriza a nomeação de 1.448 aprovados
Concurso PRF: servidores da PRF: divulgação

Fernando Cezar Alves | [email protected]
Publicado em 22/12/2021, às 08h05 - Atualizado às 14h12

Ótima notícia para os participantes do último concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal). Acontece que foi publicada, nesta quarta-feira, 22 de dezembro, no diário oficial da União, a portaria 14.747, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital do Ministério da Economia, que autoriza o preenchimento de 1.488 vagas para o cargo, pela convocação dos aprovados no certame.

A autorização ocorre um dia após a divulgação do resultado final do certame, que ocorreu na última terça-feira, 21 de dezembro.

Com o aval, o órgão conta com a possibilidade de convocação de excedentes para suprir não apenas as necessidades imediatas, mas também as aposentadorias já previstas para ocorrer durante o prazo de validade do concurso.

Atualmente, segundo o órgão, a corporação conta com nada menos do que 2.183 vagas em aberto.

Concurso PRF: veja publicação oficial

PORTARIA SEDGG/ME Nº 14.747, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, I do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência prevista no inciso III do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 1.448 (mil, quatrocentos e quarenta e oito) candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º O provimento a que se refere o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISSON CARDOSO RUBIN

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