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Concurso PC SP: projeto de lei quer excluir provas orais, exceto para uma carreira; saiba qual

próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com exames orais para quase todos os cargos

Concurso PC SP: projeto de lei quer excluir provas orais, exceto para  uma carreira; saiba qual
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Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 28/02/2024, às 09h54

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A realização de um próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com a aplicação das provas orais para quase todos os cargos. De acordo com o projeto de lei complementar 7/23, apresentado nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, pelo deputado agente federal Danilo Balas (PL), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o exame, caso o texto seja aprovado, será mantido apenas para a carreira de delegado.

A proposta agora deve ser encaminhada para tramitar nas diversas comissões temáticas internas, para posterior votação, em definitivo, no plenário da casa.

Caso o texto seja aprovado, sem alterações, poderá contar com a seguinte redação:

Projeto de Lei Complementar
Altera o Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

  • Artigo 1º - O inciso IV e o parágrafo 1º, ambos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
  • "Artigo 5º - O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
    (...)
    IV – prova oral apenas para o cargo de Delegado; (NR)
    (...)
    § 1º - As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, a do inciso V, de caráter classificatório, e a do inciso III ocorrerá no transcorrer de todo o concurso público.” (NR)
  • Artigo 2º: Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Concurso PC SP: veja, a seguir, a justificativa da proposta:

O presente projeto de lei complementar tem como objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado, em razão de suas especificidades.

A prova oral é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários.

É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a comprovação de idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada.

Ainda, é de suma importância considerar a situação de defasagem na Polícia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador.

Assim, é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Polícia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros.

Isto posto, a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros policiais civis do Estado de São Paulo.

Por fim, o presente projeto propõe que a fase de investigação social se inicie logo no começo do concurso  público e transcorra durante todo o concurso público, pois atualmente existe uma necessidade de agilizar o encerramento destes concursos e, consequentemente, o preenchimento das vagas existentes.

Sendo assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar

Agente Federal Danilo Balas - PL         

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