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Concurso Eletrobras existirá após privatização ? Entenda como a empresa contrata

Com um último concurso Eletrobras já realizado, a privatização da empresa já está autorizada pelo Tribunal de Contas da União

Concurso Eletrobras existirá após privatização ? Entenda como a empresa contrata
Concurso Eletrobras: instalações da Eletrobrás: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 15/08/2022, às 10h10 - Atualizado às 14h10

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Com a medida provisória 1.031/2021, iniciada em fevereiro de 2021, que prevê a privatização da Eletrobrás, muitas pessoas estão se questionam como fica a possibilidade de realização de novos concursos para a empresa. No último dia 18 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 7 votos a 1, que a estatal responsável pelo fornecimento e transmissão de energia elétrica no Brasil seja efetivamente desestatizada. A intenção é que a participação do governo do capital social da companhia seja reduzida de 60% para 45%. Com isto, o controle acionário da empresa passa a ser maioritariamente do setor privado, o que descaracteriza a empresa como uma empresa pública ou mesmo como empresa de economia mista. O governo deixou de ser o acionista majoritário ao promover a capitalização da empresa, concluída no dia 14 de junho. 

Tento controle minoritário do estado, a empresa passa a responder efetivamente como uma empresa privada. Vale ressaltar a diferença entre uma empresa pública de uma empresa de economia mista:

  •  Empresa pública - A empresa pública é aquela da qual o poder público possui controle integral. A contratação é feita por meio de concurso público. Porém, por se tratar de uma empresa e não um órgão público da administração direta, a contratação é feita pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como nas empresas privadas, sem necessidade de demissão de pessoal somente após procedimento administrativo, com direito à ampla defesa. A demissão pode ser feita de forma mais simplificada que na administração direta. Ex. Caixa Econômica Federal, BNDS.
  • Empresa de economia mista - A empresa de economia mista já conta com participação do setor privado, embora o poder estatal ainda detenha a maior parte do capital.  Os serviços prestados são públicos, apesar de estarem sob aspecto de pessoas jurídicas de direito privado. O Estado não precisa ser o acionista majoritário desta sociedade, ou seja, ter mais de 50% das ações, mas deve possuir a maior porcentagem das ações e consequentemente ter mais controle sobre a gestão da empresa. O regime de contratação, assim como nas empresas públicas, é pelo regime celetista. Ex. Petrobras, Banco do Brasil 

No caso de concurso Eletrobras, uma vez que o estado deixar de ter maior parte do capital social da companhia ou menor participação nas ações,  sob o controle privado, a empresa não se submete ao regime jurídico das empresas estatais e  poderá ser considerada entidade da administração indireta.

De acordo com o jurista Marçal Justen Filho, com controle minoritário, esse tipo de sociedade não mais se sujeita ao a promover concurso público para contratação de empregados e não está obrigada a realizar licitação.

Porém, de acordo com especialistas, mesmo com a privatização com a Eletrobras, a Eletronuclear e a usina de Itaipu não devem ser privatizados. No caso de Itaipu, em decorrência da sociedade com o Paraguai. Já no caso da Eletronuclear não é possível a privatiação, uma vez que a constituição determina que a exploração nuclear deve ser mantido pelo estado. 

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