Concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) deve ser realizado para a substituição de terceirizados

Mais um passo para a realização do novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro). Acontece que foi publicado, nesta terça-feira, 4 de agosto, no diário oficial do estado, o documento que forma a comissão de mapeamento e otimização dos serviços. Uma comissão já havia sido formada em 26 de maio. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser publicado.
O Detran RJ conta com previsão de 552 vagas, conforme anunciado em 2025, pelo presidente da autarquia, Vinicius Farah. O certame será realizado para substituir pessoal contratado em regime temporários por pessoal efetivo.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN-RJ Nº 7142 DE 31 DE JULHO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE MAPEAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE SERVIÇOS DO DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições le-gais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo n°SEI-150016/105224/2026,
CONSIDERANDO:- o acompanhamento realizado pelo Ministério Público acerca dasubstituição de mão de obra terceirizada em atividades-fim no âmbito desta Autarquia, especialmente no processo n°SEI-150068/002396/2022;- a necessidade de conferir maior efetividade, objetividade e densidade técnica às providências institucionais relacionadas à matéria, mediante revisão de fluxos, racionalização de rotinas, simplificação deprocedimentos, digitalização de etapas, automação e aprimoramentodos modelos de prestação dos serviços;
- que o mapeamento dos serviços constitui etapa indispensável para a identificação de gargalos, sobreposições, riscos operacionais, oportunidades de automação, possibilidades de digitalização integral ou parcial e medidas de melhoria do atendimento ao cidadão;
- as alterações legislativas, normativas e regulatórias ocorridas nos últimos anos no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, especialmentequanto à modernização dos serviços, formação de condutores, credenciamento, soluções digitais e reorganização dos modelos de atendimento;
- que a busca por eficiência administrativa não impõe a adoção automática de todas as possibilidades admitidas pela legislação, devendo cada alternativa ser examinada à luz das particularidades do Detran/RJ, da realidade territorial do Estado, da capacidade tecnológica e fiscalizatória disponível, da sustentabilidade arrecadatória e das necessidades concretas da população fluminense;
- a importância da realização de estudos comparativos e benchmar-king institucional junto a outros Departamentos Estaduais de Trânsito,como instrumento de aprendizagem, identificação de boas práticas e avaliação crítica de sua adaptabilidade à realidade do Detran/RJ;
- que a presente Comissão Especial possui escopo complementar ao Grupo de Trabalho de natureza diagnóstica instituído para subsidiar adecisão da Presidência acerca da eventual necessidade de realização de concurso público, devendo cada colegiado atuar nos limites de suafinalidade própria, sem prejuízo da troca de subsídios técnicos quandopertinente;
- que a Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM possui atribuições relacionadas à formulação e implementação de políticas de modernização, aperfeiçoamento de processos, sistemas emétodos de trabalho, gestão integrada e desenvolvimento institucio-nal.
R E S O LV E :
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM, a Comissão Especial de Mapeamento e Otimização de Serviços do Detran/RJ, com a finalidade de realizar levantamento técnico dos fluxos de serviços, identificar oportunidades de racionalização administrativa, simplificação de procedimentos, digitalização, automação e readequação de rotinas, bem como examinar a viabilidade de ajustes decorrentes de alterações legislativas, normativas e regulatórias no âmbito do Sistema Nacional deTr â n s i t o .
§1º- A Comissão atuará de forma integrada com as áreas finalísticase de apoio envolvidas, preservadas as competências técnicas, decisórias e operacionais das Diretorias e Coordenadorias responsáveispelos respectivos serviços.
§2º- A atuação da AGEM terá caráter de presidência, coordenação metodológica, articulação institucional, consolidação técnica e apoio à modernização dos processos, não importando em substituição das competências próprias das unidades responsáveis pelos serviços ana-lisados.
§3º- Os trabalhos da Comissão poderão produzir subsídios para aredução progressiva da terceirização em atividades-fim, especialmente por meio da revisão de fluxos, da digitalização de etapas, da racionalização de rotinas, da automação de procedimentos e da melhor delimitação das atividades que devam permanecer sob execução ou supervisão direta de servidores da Autarquia.
§4º- A Comissão não terá por finalidade deliberar sobre a realização de concurso público, dimensionar cargos ou definir vagas, sem prejuízo do encaminhamento de informações técnicas ao Grupo de Trabalho competente, quando relacionadas à racionalização de demandas, automação, digitalização ou reorganização dos serviços.
Art. 2º -A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I -presidente da Comissão, representante da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM:a) Igor Carrara Pereira, Id. Func. nº 5029880-1;
II -coordenador Metodológico da Comissão, representante da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM:
a)Filipe Xavier, Id. Func. nº 5029741-4;
III -membros representantes da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM:
a)Ricardo Elias Moreira Castelo, Id. Func. nº 5034731-4;
b) Aline Ro-berta de Oliveira Gomes, Id. Func. nº 5034931-7;
c) Thuany de Cás-sia Fortunato Vargas, Id. Func. nº 4434579-8;
IV -suplentes representantes da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM:
a)Jaqueline Cruz Mendes, Id. Func. nº 5176701-5;
b) Victor Alexan-dre Andrade Correa de Lima, Id. Func. nº 5176452-0;
c) Michelle doCarmo da Conceição, Id. Func. nº 5641063-0;
V -representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC:
a)Titular: Jorge Felipe de Oliveira Costa, Id. Func. nº 5143226-9;
b)Suplente: Pedro Antonio Bizareli Miranda, Id. Func. nº 4180949-1;
VI -representantes da Diretoria de Habilitação - DHAB:
a)Titular: Joel Henrique Mendes de Mesquita, Id. Func. nº 4334724-0;
b) Titular: Guilherme Guidini Brivio, Id. Func. nº 4401354-0;
c) Suplente: Heloá Raphaela Rodrigues, Id. Func. nº 5026186-0;
d) Suplente:Cézar Canesso, Id. Func. nº 5025774-9;
VII -representantes da Diretoria de Registro de Veículos - DRV:
a)Titular: Fernando Cesar Rocha dos Santos, Id. Func. nº 5028305-7;
b) Suplente: Frederico Coutinho de Mendonça da Rocha e Oliveira, Id.Func. nº 5032631-7;
c) Suplente: Aline Macêdo da Silva, Id. Func. nº5029563-2;
VIII -representante da Diretoria de Identificação Civil - DIC:
a)titular: Fillipi Lima de Oliveira da Silva, Id. Func. nº 5028310-3;
IX -representantes da Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços- CGIS:
a)titular: Hugo Leonan Amaral da Silva, , Id. Func. nº 5028501-7;
b)Suplente: Mariana Macedo Moreira, , Id. Func. nº 5026339-0;
X -representantes da Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controlede Infrações:
a)titular: Chislaine Barbosa Chi, Id. Func. nº 4179272-6;
b) Titular:Michele Cristina de Andrade Silva, Id. Func. nº 5032326-1;
c) Suplente: Isabel Alves dos Santos, Id. Func. nº 5034973-2;
XI -representantes da Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores - RENACH/REFOR:
a)titular: Andre Luiz da Conceição Martins, Id. Func. nº 4379952-3;
b)Suplente: Carlos Eduardo Silva de Almeida, Id. Func. nº 5029667-1;
XII -representantes da Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM:
a)titular: Ilana Farias Maleck, Id. Func. nº 4334680-4;
b) Suplente:Marcelo Brito Claro, Id. Func. nº 4400353-6;
XIII -representantes da Coordenadoria de Estatística e Acidentologia -C O O E S TAT:
a)titular: Talita Nogueira de Souza, Id. Func. nº 4348107-8;
b) Suplente: Angélica Martins Vidigal, Id. Func. nº 4334649-9;
XIV -representantes da Assessoria de Planejamento e Orçamento -ASPLAN:
a)titular: Jivago de Almeida Moraes, Id. Func. nº 4365143-7;
b) Suplente: Gabriel Quirino dos Santos, Id. Func. nº 5034969-4;
c) Suplen-te: Gabriel Emerick Pessanha dos Santos, Id. Func. nº 4432063-9.
§1º- Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos, podendo também participar das reuniões e atividades da Comissão sempre que a complexidade ou a naturezados trabalhos recomendar
.§2º- Caberá à AGEM, por meio da Presidência da Comissão e da Coordenação Metodológica, conduzir a articulação institucional dos trabalhos, padronizar os instrumentos de mapeamento, organizar ametodologia de análise, consolidar os diagnósticos e estruturar o plano de ação, sempre em diálogo com as unidades responsáveis pelos serviços analisados.
§3ºA condução dos trabalhos observará a natureza do serviço, fluxo ou projeto analisado, cabendo:
I -à CGIS, o apoio técnico relacionado às rotinas de atendimento,integração de serviços, jornada do cidadão, funcionamento das unidades de prestação de serviço e articulação operacional dos fluxos deatendimento;
II -à DTIC, o apoio técnico relacionado à integração entre sistemas internos, interoperabilidade, automação, desenvolvimento tecnológico,requisitos sistêmicos e viabilidade técnica das soluções digitais;
III -à Coordenadoria-Geral do RENACH/REFOR, o apoio técnico especializado nos estudos que envolvam o Sistema TCH, integrações com bases nacionais de habilitação ou intervenções que dependam de sua atuação como unidade gestora do respectivo sistema;
IV -à Coordenadoria-Geral do RENAVAM, o apoio técnico especializado nos estudos que envolvam o Sistema TVE, integrações com bases nacionais de veículos ou intervenções que dependam de sua atuação como unidade gestora do respectivo sistema;
V -à Coordenadoria de Estatística e Acidentologia - COOESTAT, o apoio técnico relacionado à análise de dados, construção de indicadores, mensuração de demanda, cálculo de capacidade operacional,definição de parâmetros de produtividade, projeção de cenários, monitoramento e avaliação dos resultados das medidas propostas;
VI -à ASPLAN, o apoio técnico relacionado à avaliação de impactos orçamentários, financeiros, arrecadatórios e de sustentabilidade institucional eventualmente decorrentes das propostas formuladas; e
VII -às demais unidades integrantes da Comissão, a atuação conjunta na análise, construção e validação das propostas relacionadasaos serviços sob sua responsabilidade, mediante fornecimento de informações, dados, manifestações técnicas, subsídios operacionais eapoio à implementação das medidas aprovadas no âmbito da Comissão, preservadas as respectivas competências.
§4º- A participação das unidades finalísticas na Comissão ocorreráem regime de cooperação institucional, cabendolhes contribuir para aanálise, validação e operacionalização das propostas relacionadas aosserviços sob sua responsabilidade, sem prejuízo da condução meto-dológica pela AGEM e da preservação da titularidade das áreas sobre os respectivos serviços.
§5º- A Comissão poderá organizar subgrupos temáticos por área,serviço, fluxo ou eixo de análise, de modo a conferir maior objetividade e aderência técnica aos trabalhos.
§6º- Sempre que necessário, poderão ser convidados servidores deoutras unidades para prestar esclarecimentos, apresentar dados ou contribuir tecnicamente com os trabalhos, sem necessidade de alte-ração formal da composição da Comissão.
Art. 3º -São atribuições do Presidente da Comissão Especial:
I -coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
II -convocar e presidir as reuniões;
III -promover a articulação institucional entre as unidades integrantes da Comissão e a Presidência do Detran/RJ;
IV -orientar a definição das prioridades, observadas as diretrizes institucionais e o escopo da Comissão;
V -submeter à Presidência do Detran/RJ os planos de trabalho, relatórios, propostas de encaminhamento e demais produtos elaboradospela Comissão;
VI -representar a Comissão perante a Administração Superior e,quando necessário, perante outras unidades administrativas ou órgãos externos; e
VII -zelar pelo adequado cumprimento das finalidades, dos prazos e das diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º- São atribuições do Coordenador Metodológico da ComissãoEspecial:
I -propor, organizar e acompanhar a metodologia de trabalho da Comissão;
II -padronizar os instrumentos de mapeamento, levantamento, diagnóstico, priorização e consolidação das informações;
III -apoiar a estruturação dos subgrupos temáticos e a organização dos fluxos de trabalho da Comissão;
IV -acompanhar a execução do cronograma, das entregas parciais edas atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes;
V -consolidar os dados, manifestações técnicas, diagnósticos, mapas de processos, propostas de melhoria e demais subsídios produzidosno âmbito da Comissão;
VI -apoiar a elaboração do plano de trabalho, do relatório parcial, do relatório técnico conclusivo e do plano de ação institucional; e
VII -exercer outras atividades de natureza metodológica ou de apoio à condução dos trabalhos que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo Único- Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, suas atribuições serão exercidas pelo Coordenador Metodo-lógico.
Art. 5º - São atribuições da Comissão:
I -identificar e priorizar os serviços e fluxos com maior potencial deotimização, desburocratização, digitalização, automação ou racionalização administrativa;
II -mapear o fluxo atual dos serviços selecionados, contemplando etapas, unidades envolvidas, sistemas utilizados, documentos exigidos,canais de atendimento, pontos de controle, gargalos e riscos operacionais;
III -propor, quando cabível, fluxo futuro ou redesenhado, com indicação das etapas que possam ser suprimidas, simplificadas, integra-das, automatizadas ou digitalizadas;
IV -avaliar a viabilidade técnica, operacional, jurídica, tecnológica,econômica, arrecadatória e administrativa das propostas analisadas;
V -identificar riscos de segurança, integridade, fraudabilidade, perdade controle ou fragilização da conferência documental decorrentes da simplificação, automação, digitalização ou alteração do modelo deprestação do serviço;
VI -avaliar a necessidade de readequação dos serviços, fluxos e procedimentos do Detran/RJ às alterações legislativas, normativas e regulatórias recentes no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;
VII -examinar, quando cabível, a viabilidade de modelos alternativosou complementares de prestação de serviços, inclusive credenciamen-to, parcerias, integração tecnológica, digitalização de etapas, automa-ção de rotinas, utilização de RPA, autenticação eletrônica, validação digital de documentos, inteligência artificial e reorganização de fluxos,considerando a rede própria existente, a capacidade fiscalizatória, o impacto arrecadatório, o custo ao cidadão e as peculiaridades da população fluminense;
VIII -avaliar a possibilidade de utilização de ferramentas de automação, RPA, autenticação eletrônica, validação digital de documentos e inteligência artificial como instrumentos de apoio à otimização dos pro-cessos, observadas a segurança da informação, a proteção de dados,a auditabilidade, a supervisão humana quando necessária e a regulamentação interna aplicável;
IX -utilizar dados estatísticos, séries históricas, indicadores de demanda, tempo médio de atendimento, volume de serviços, capacidadeoperacional e projeções de atendimento como subsídios para priorização dos serviços, dimensionamento das medidas propostas e avaliação dos resultados esperados;
X -realizar estudos de benchmarking institucional junto a outros Departamentos Estaduais de Trânsito e órgãos correlatos, com a finalidade de identificar boas práticas, limitações práticas, riscos observa-dos e possibilidades de adaptação à realidade do Detran/RJ;
XI -articular seus trabalhos com o Grupo de Trabalho instituído paraelaboração de estudo técnico institucional e plano de ação destinadosa subsidiar a decisão da Presidência acerca da eventual necessidadede realização de concurso público, sem sobreposição de atribuições enos limites da finalidade de cada colegiado; e
XII -elaborar relatório técnico conclusivo e plano de ação contendo propostas de encaminhamento, etapas de implementação, responsáveis, prazos estimados, condicionantes e eventuais providências administrativas necessárias.
Art. 6º - A Comissão poderá planejar, propor e executar, em articulação com as unidades competentes, projetos, medidas ou ajustespassíveis de implementação imediata, sempre que identificadas soluções tecnicamente maduras, de baixa complexidade ou já previamente estruturadas, independentemente dos prazos previstos para apresentação do plano de trabalho, do relatório parcial e do relatório técnico conclusivo.
§1º- A execução das medidas previstas no caput dependerá da validação da unidade técnica competente, da avaliação de viabilidadepela área responsável e da observância dos requisitos jurídicos, tecnológicos, orçamentários e operacionais aplicáveis.
§2º- As medidas implementadas no curso dos trabalhos deverão serregistradas no relatório parcial ou conclusivo da Comissão, com indicação do objeto, da justificativa, das unidades envolvidas, dos resultados esperados e das providências eventualmente pendentes.
Art. 7º -Sem prejuízo das demais frentes de atuação previstas nesta Portaria, a Comissão deverá elaborar estudo específico acerca da via-bilidade técnica, operacional, jurídica, fiscalizatória, tecnológica, econômica e arrecadatória de eventual adoção de modelo de credenciamento para serviços de vistoria veicular e alteração de placas, considerando a rede própria atualmente existente, os riscos de integridade, aproteção de dados, o custo total ao cidadão, a capacidade de fiscalização da Autarquia e as peculiaridades da população fluminense.
§1º- O estudo previsto no caput deverá ser apresentado à Presi-dência do Detran/RJ no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da en-trada em vigor desta Portaria, sem prejuízo da continuidade dos de-mais trabalhos da Comissão.
§2º- Caso o estudo indique a viabilidade de adoção, total ou parcial,de modelo de credenciamento, a Comissão deverá apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proposta de adaptação institucionalcontendo, no mínimo, os requisitos operacionais, normativos, tecnoló-gicos, fiscalizatórios, orçamentários e de integridade necessários àsua eventual implementação.
§3º- A análise de viabilidade prevista neste artigo não importará emadoção automática do modelo de credenciamento, cabendo à Presidência, à luz dos elementos técnicos produzidos e das manifestações das áreas competentes, deliberar sobre a conveniência e oportunidadeadministrativa das medidas eventualmente propostas.
Art. 8º -Os produtos da Comissão deverão contemplar, no mínimo:
I -relação dos serviços analisados e critérios de priorização utiliza-dos;
II -mapeamento do fluxo atual dos serviços selecionados;
III -identificação de gargalos, riscos, redundâncias, sobreposições eoportunidades de melhoria;
IV -proposta de fluxo futuro ou redesenhado, quando cabível;
V -análise de viabilidade técnica, operacional, jurídica, tecnológica,econômica, arrecadatória e administrativa;
VI -avaliação de riscos de segurança, integridade e fraudabilidade,com indicação de medidas mitigadoras;
VII -indicação das etapas passíveis de digitalização, automação, integração sistêmica ou atendimento remoto;
VIII -análise de aderência dos serviços e fluxos às alterações legislativas, normativas e regulatórias recentes na área de trânsito;
IX -análise quantitativa, quando cabível, da demanda dos serviços avaliados, contemplando séries históricas, volume mensal ou anual deatendimentos, tempo médio de execução, capacidade operacional es-timada, projeções de atendimento e indicadores necessários ao monitoramento dos resultados;
X -relatório de benchmarking institucional, quando realizado, contendoanálise crítica das experiências de outros Detrans ou órgãos correlatos e avaliação de sua adaptabilidade à realidade do Detran/RJ; e
XI -plano de ação institucional, com responsáveis, prazos estimados,condicionantes e encaminhamentos necessários.
Art. 9º - Para o cumprimento de suas finalidades, a Comissão poderárealizar estudos de benchmarking institucional, inclusive mediante reuniões técnicas, solicitação de informações, análise documental e visi-tas técnicas a outros Departamentos Estaduais de Trânsito, órgãospúblicos ou entidades correlatas.
§1º- As visitas técnicas deverão ser previamente justificadas pelo Presidente da Comissão e autorizadas pela Presidência do Detran/RJ,com indicação do objeto, dos órgãos ou entidades a serem visitados,dos representantes designados e dos resultados esperados.
§2º- A identificação de boas práticas em outros Estados não importará em presunção de aplicabilidade ao Detran/RJ, devendo cada proposta ser submetida à análise crítica de viabilidade, conveniência eoportunidade administrativa, especialmente quanto à capacidade de fiscalização, aos riscos de integridade, ao impacto arrecadatório, ao custo total para o cidadão e à compatibilidade com a rede própria de atendimento existente no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 10 -A Comissão manterá articulação com o Grupo de Trabalho de natureza diagnóstica instituído para subsidiar a decisão da Presidência acerca da eventual necessidade de realização de concurso público, especialmente quanto às informações relacionadas à racionalização de demandas, transformação digital, revisão de fluxos, automação, integração de sistemas e redução progressiva da terceirização em atividades-fim.
§1º- A articulação prevista no caput não implica subordinação entreos colegiados, devendo cada qual atuar nos limites de seu objeto próprio.
§2º- Os subsídios eventualmente encaminhados pela Comissão ao Grupo de Trabalho terão caráter complementar e instrumental, sem substituir as análises próprias daquele colegiado quanto ao dimensionamento da força de trabalho, vacâncias, perfis funcionais, aderência funcional, capacitação, impactos administrativos e eventual necessidade de concurso público.
§3º- Os elementos produzidos pelo Grupo de Trabalho poderão ser considerados pela Comissão quando úteis à priorização dos serviços, à análise de fluxos, à automação de rotinas, à digitalização de etapase à formulação de propostas de readequação operacional, sem prejuízo da preservação dos escopos específicos de cada colegiado.
Art. 11 -A Comissão poderá solicitar informações, documentos, dados, relatórios, esclarecimentos e apoio técnico às unidades administrativas do Detran/RJ, sempre que necessário ao cumprimento de suafinalidade.
§1º- As solicitações formuladas pela Comissão deverão ser atendidas pelas unidades administrativas no prazo indicado, observada acomplexidade da matéria e a disponibilidade das informações.
§2º- Em caso de impossibilidade de atendimento no prazo fixado, aunidade demandada deverá apresentar justificativa, indicando, sempreque possível, a previsão de atendimento.
Art. 12 -Eventuais divergências técnicas relevantes ou questões não previstas nesta Portaria serão submetidas à Presidência do Detran/RJ, acompanhadas das manifestações das áreas envolvidas e dos sub-sídios técnicos consolidados pela Comissão.
Parágrafo Único -A deliberação da Presidência observará as competências das unidades envolvidas, o interesse público, a segurançados serviços, a eficiência administrativa, a sustentabilidade institucional e as diretrizes estratégicas da Autarquia.
Art. 13 -A Comissão deverá apresentar à Presidência do Detran/RJ,no prazo de 30 (trinta) dias, plano de trabalho contendo a metodo-logia de atuação, os serviços inicialmente priorizados, o cronogramade reuniões, os eixos de análise e as entregas previstas, sem pre-juízo da apresentação ou execução prévia de projetos, medidas ouajustes passíveis de implementação imediata.
Art. 14 -A Comissão deverá apresentar, no prazo de 100 (cem) dias,relatório parcial com as medidas já avaliadas, as propostas passíveisde implementação imediata, os projetos prioritários em andamento eos encaminhamentos necessários à continuidade dos trabalhos.
Parágrafo Único -O relatório parcial previsto no caput deverá indicar,sempre que possível, as medidas vinculadas ao Plano de 100 dias daAdministração, incluindo aquelas eventualmente iniciadas antes da for-malização do plano de trabalho.
Art. 15 -O relatório técnico conclusivo e o plano de ação final de-verão ser apresentados à Presidência do Detran/RJ no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contado da entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo Único- O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado,uma única vez, por até 60 (sessenta) dias, mediante justificativa fun-damentada do Presidente da Comissão e prévia autorização da Pre-sidência do Detran/RJ.
Art. 16 -A participação, por si só, na Comissão Especial de que trataesta Portaria não ensejará qualquer remuneração adicional, gratificação ou jeton, sendo considerada serviço público relevante e podendoser registrada nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.
Parágrafo Único- O disposto no caput não afasta o pagamento dediárias, cotas de traslado ou indenizações similares legalmente cabíveis, quando necessárias ao desempenho das atividades previstasnesta Portaria.
Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor no terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA
Presidente
O último concurso Detran RJ ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 800 vagas para a carreira de assistente técnico, com exigência de ensino médio.A banca organizadora foi a CKS Serviços.
As oportunidades foram distribuídas pelas seguintes áreas:
A seleção foi composta de prova objetiva e redação, ambas de caráter eliminatório. A parte objetiva contou com um total de 50 questões.
DETRAN RJ
- Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro
Vagas: 522
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Assistente
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
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