Concurso Bombeiros AC (Corpo de bombeiros do Estado do Acre) será realizado para os cargos de oficiais combatentes e de saúde

Um novo concurso Bombeiros AC (Corpo de Bombeiros do Estado do Acre) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas de oficiais. O primeiro passo ocorreu nesta sexta-feira, 23 de outubro, com a publicação , no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser publicado.
Por enquanto, o concurso Bombeiros AC ainda não conta com definição sobre a oferta de vagas. No entanto, o documento antecipa que a seleção será para as seguintes áreas:
Portaria CBMAC Nº 460, DE 22 DE outubro DE 2026
Institui a Comissão Técnica de Planejamento do Concurso Público para ingresso nos Quadros de Oficiais Combatentes e Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, designa seus integrantes e indica representantes institucionais para atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE – CBMAC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo art. 21 da Lei Estadual nº 2.009, de 2 de julho de 2008, e considerando a Lei Estadual nº 2.010, de 2 de julho de 2008, a Lei Complementar Estadual nº 164, de 3 de julho de 2006, e a Lei Complementar Estadual nº 345, de 15 de março de 2018, e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização do concurso público destinado ao ingresso nos Quadros de Oficiais Combatentes e Oficiais de Saúde do CBMAC;
CONSIDERANDO a necessidade de definir representantes institucionais para atuação integrada com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, nas atividades preparatórias do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos, administrativos e operacionais para subsidiar a elaboração do edital, a definição das normas e o planejamento das etapas do concurso público;
LEIA TAMBÉM
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, a Comissão Técnica de Planejamento do Concurso Público para Oficiais Combatentes e Oficiais de Saúde, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios de responsabilidade da Corporação, elaborar propostas técnicas e atuar conjuntamente com a SEAD na estruturação do certame.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão, observadas as respectivas representações institucionais:
– MAJ QOBMEC mat. 9268863-3 GILMAR TORRES MARQUES MOURA (Presidente);
– MAJ QOBMEC mat. 9237070-2 FELIPE LIMA CARNEIRO (Membro);
– MAJ QOBMEC mat. 9185518-5 ROGER JOHNNY FILGUEIRA LIMA SANTOS (Membro);
– CAP QOBMEC mat. 9121099-2 FRANCIMAR ELY SOUSA DO NASCIMENTO (Membro);
§ 1º A Comissão será presidida pelo representante titular da Diretoria de Recursos Humanos – DRH.
§ 2º A Vice-Presidência será exercida pelo representante titular da Diretoria de Ensino e Instrução – DEI.
§ 3º Os integrantes ora designados ficam indicados pelo CBMAC para subsidiar a composição da comissão estadual responsável pela coordenação do concurso público, cuja designação observará o ato próprio do Governador do Estado.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Planejamento:
I – realizar o levantamento das necessidades de efetivo de oficiais combatentes e oficiais de saúde, considerando a estrutura organizacional, os cargos legalmente previstos e a distribuição de pessoal da Corporação
II – propor o quantitativo de vagas e as especialidades profissionais a serem contempladas no concurso público, observadas as necessidades institucionais e as autorizações competentes;
III – realizar estudos e apresentar propostas relativas aos requisitos legais de ingresso,
escolaridade, habilitação profissional e demais condições exigíveis aos candidatos;
IV – elaborar propostas de normas e critérios técnicos para subsidiar a construção do edital do concurso público;
V – estudar e propor, em articulação com a SEAD, as etapas do certame, inclusive provas de conhecimentos, avaliações físicas, psicológicas e de saúde, investigação social e demais procedimentos legalmente exigíveis;
VI – propor os conteúdos programáticos e as competências profissionais a serem avaliadas, considerando as especificidades dos Quadros de Oficiais Combatentes e Oficiais de Saúde;
VII – subsidiar a definição dos critérios e parâmetros das avaliações de aptidão física, observadas as exigências legais, a natureza das atribuições e as condições de segurança dos candidatos;
VIII – analisar os requisitos e critérios aplicáveis às especialidades do Quadro de Oficiais de Saúde, incluindo formação profissional, registros nos conselhos competentes e modalidades de avaliação;
IX – avaliar, conjuntamente com a Diretoria de Ensino e Instrução, as condiçõe
necessárias à realização do Curso de Formação de Oficiais Combatentes e das atividades de formação ou adaptação previstas para os Oficiais de Saúde;
X – elaborar estudos técnicos relativos ao cronograma, à infraestrutura, aos recursos humanos e às necessidades operacionais para execução das etapas que demandem participação do CBMAC;
XI – atuar como interlocutora técnica da Corporação perante a SEAD, fornecendo informações e documentos necessários à organização do concurso;
XII – acompanhar e analisar as minutas do edital e de seus anexos, formulando propostas de ajustes e aperfeiçoamentos técnicos, sem prejuízo das competências de aprovação das autoridades responsáveis;
XIII – identificar riscos administrativos, operacionais e jurídicos relacionados ao certame e propor medidas preventivas;
XIV – apresentar ao Comando-Geral relatórios, estudos, pareceres técnicos e demais documentos produzidos no âmbito dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e segurança jurídica.
Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos em articulação com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, respeitadas as competências administrativas de cada órgão e as atribuições da comissão estadual que vier a ser formalmente instituída.
Parágrafo único. A presente Portaria não confere à Comissão competência para autorizar a realização do concurso público, aprovar ou publicar o edital, contratar instituição organizadora ou praticar outros atos reservados às autoridades competentes.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar aos órgãos e unidades do CBMAC informações, estudos, documentos e apoio técnico necessários ao cumprimento de suas atribuições, mediante comunicação às respectivas chefias.
Parágrafo único. Poderão ser convidados especialistas e profissionais com conhecimento técnico nas áreas de ensino, saúde, educação física, gestão de pessoas, planejamento, administração pública e Direito, para prestar Assessoramento específico, sem integrar automaticamente a Comissão.
Art. 7º A participação dos integrantes da Comissão será considerada serviço de relevante interesse institucional.
Art. 8º A Diretoria de Recursos Humanos deverá providenciar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado de Administração – SEAD, para conhecimento e adoção das providências pertinentes à composição da comissão estadual.
Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Charles da Silva Santos – Cel QOBMEC
Comandante-Geral do CBMAC
Decreto Estadual nº 2.712-P, de 27 de março de 2023
O último concurso Bombeiros AC ocorreu em 2022, quando foram oferecidas 185 vagas para aluno oficial combatente. A banca organizadora foi o IBFC.
A seleção contou com as seguintes etapas:
A prova objetiva contou com 65 questões, da seguinte forma:
Bombeiros AC
- Corpo de Bombeiros do Estado do Acre
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Faixa de salário:
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.