De acordo com proposta, em concurso ANM (Agência Nacional de Mineração) pagamento de servidores deve ser feito em parcela única
Fernando Cezar Alves | [email protected]
Publicado em 21/06/2022, às 12h33 - Atualizado às 14h45
Em caso de realização de novo concurso ANM (Agência Nacional de Mineração), a remuneração dos servidores poderá passar a ser feita por meio de parcela única, por subsídios. Ao menos é a proposta do projeto de lei 1689/2022, apresentada na última segunda-feira, 20 de junho, pelo deputado estadual capitão Alberto Neto (PL AM) . A proposta segue na mesa diretora da casa e agora deve ser distribuída pelas respectivas comissões para análise. Caso aprovada nas diversas comissões deverá ser caminhada para votação no plenário.
Caso aprovada, a medida deve contar a partir de junho de 2022, abrangendo os seguintes cargos:
De acordo com o documento: "para fins do disposto neste artigo, os vencimentos
compreendem a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao
cargo, conforme disposto no inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro
de 1994, e, ainda, as seguintes parcelas:
Ainda de acordo com o documento continuarão recebendo, não sendo consideradas no subsídio as seguintes vantagens:
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Este projeto de lei dispõe sobre a reestruturação remuneratória de planos de cargos e carreiras do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração.
As medidas propostas buscam suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compativel com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram o quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração.
Em 2004, as carreiras do extinto Departamento Nacional de Produção, Mineral (DNPM) foram criadas pela Lei n° 11.046, de 27 de dezembro de 2004, com valores de remuneração idênticas às das demais agências reguladoras e quando da criação da Agência Nacional de Mineração, que o sucedeu em 2017, o Art. 23 da Lei 13.575 de 27 de dezembro de 2017 consagrou o entendimento de que aquelas carreiras são as efetivas da ANM. No entanto, até o momento a ANM configura-se como a única agência reguladora com vencimentos inferiores aos dasdemais 10 agências reguladoras.
Passados mais de três anos, a situação ainda se perpetua, segue sendo a única agência reguladora com vencimentos significativamente defasados, ainda que seu quadro desempenhe atribuições, responsabilidades, complexidade e volume de trabalho similares.
A Agência Nacional de Mineração também se enquadra dentro do contexto da lei geral das agências, Lei n° 13.848 de 25 de junho de 2019. Portanto, suas atribuições e responsabilidades estão atreladas aos aspectos legais da regulação federal como as demais agências reguladoras, isso inclui a gestão de recursos humanos e a remuneração entre suas carreiras que também deveria ser a mesma.
A OCDE também alertou no estudo “Governança regulatória no setor de mineração no Brasil” publicado nesse ano de 2022 que a disparidade remuneratória existente na ANM com as demais agências reguladoras é um fator de risco do ponto de vista de rotatividade do quadro funcional, onde o corpo técnico da agência não possui um plano de carreira competitivo em comparação com o setor privado e as demais agências reguladoras. Tal situação acaba por gerar situações de risco para o Governo Federal como a baixa atratividade, a evasão de servidores experientes para a iniciativa privada e risco de captura pelo mercado. Fato esse que já vem ocorrendo nos últimos anos.
Neste sentido, a proposta em tela traz ajustes na remuneração dos cargos do plano de carreira dos cargos dos cargos que integram o quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei n° 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Além disso, pela proposição, a partir de 1° de junho de 2022, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os servidores integrantes das carreiras da Agência Nacional de Mineração, de que trata o art. 1° da Lei n° 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Uma das vantagens da adoção do subsídio como espécie de remuneração é a simplificação e a transparência que traz ao sistema remuneratório. Outra é a harmonização interna das remunerações, uma vez que deixam de existir grupos dentro das carreiras que percebem salários diferenciados, em função de adicionais incorporados que já foram extintos, o que sempre alimenta divisões internas.
Ademais, tem-se que a recomposição remuneratória das carreiras e planos abordados anteriormente alcança um total de 695 servidores civis ativos, 172 aposentados e instituidores de pensão, totalizando 867 beneficiários, com o custo total da ordem de R$33,333,894.10 em 2022, de R$57,143,818.46 em 2023 e que se repete em 2024.
Tendo em vista o cenário de restrição fiscal, a análise de custobenefício, conveniência, oportunidade e justiça, informo que esse valor que impacta o orçamento de 2022 para efetuar o alinhamento das remunerações entre as agências reguladoras, representa apenas 0,3% do total previsto de arrecadação da Agência Nacional de Mineração no ano.
Com a implantação da presente proposta, busca-se dar solução definitiva à atual situação funcional desses servidores com o alinhamento da remuneração entre todas as agências reguladoras, viabilizando- se assim, a correção das distorções e problemas relacionados a remuneração de seu quadro de servidores da Agência Nacional de Mineração.
Consideram-se, assim, atendidos os requisitos dispostos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, haja vista que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 contempla reserva destinada suficiente para suportar as despesas decorrentes da implementação das medidas ora propostas visando à recomposição da remuneração de cargos, funções e carreiras em referência.
Convictos do acerto de tal medida, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste Projeto de lei.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2022.
Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO
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