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Câmara Piracicaba SP: decisão do TJ SP determina preenchimento de vagas por concurso

De acordo com decisão, 69 vagas comissionadas da Câmara Piracicaba SP deveriam ser oferecidas por meio de concurso

Câmara Piracicaba SP: decisão do TJ SP determina preenchimento de vagas por concurso
Concurso Câmara Piracicaba SP: sede da Câmara Piracicaba SP: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 02/03/2023, às 13h29 - Atualizado às 14h11

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De acordo com notícia divulgada pelo G1 nesta quinta-feira, 2 de março, decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) na última quarta, dia 1, pode ensejar a realização de novo concurso Câmara Piracicaba SP (Câmara Municipal de Piracicaba). Acontece que o tribunal considerou inconstitucionais as atribuições de 69 vagas preenchidas por meio de cargos comissionados que, pelo tipo de atuação, deveriam ser destinados a cargos efetivos, de provimento por concurso.  

A ação se refere à carreira de assessor de gabinete parlamentar, criado por meio de resolução publicada em dezembro de 2021.

O parecer ocorreu em virtude de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP SP), com o argumento de que as atribuições se referem a funções técnicas, preenchidas por  servidores de provimento efetivo por concurso, e não em cargos de confiança, como ocorre atualmente.

A ação inicial foi assinada pelo próprio procurador-geral de justiça, Mário Luiz Sarrubo. De acordo com ele, o preenchimento das vagas para a carreira, de forma comissionada, vai contra a Constituição do Estado de São Paulo.

"São incumbências técnicas, profissionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção. E, portanto, o ingresso em tais postos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos", diz o procurador-geral do MP SP.

Para o MP SP, a realização de concurso para o cargo pode garantir a igualdade de condições para os candidatos. A leitura das incumbências do cargo supramencionado confirma que se destinam a unidades técnicas, burocráticas e operacionais, cujas funções deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos", diz o texto. 

De acordo com a decisão, a Câmara agora conta com um prazo de 120 para adequar as atribuições da carreira, para que possam efetivamente se adequar a um caso de preenchimento de cargo comissionado. 

Segundo a chefe da Procuradoria Legislativa da Câmara, Patrícia Kimura, a atuação dos servidores envolve “essencial engajamento político, devido ao fato de os assessores compartilharem uma ideologia político-partidária junto aos parlamentares”, o que justificaria o preenchimento de forma comissionada e não pela realização de concurso.

Também está sendo questionada a grande quantidade de vagas comissionadas, uma vez que, de acordo com o portal transparência, apesar dos 96 postos nesta condição, a Câmara conta com apenas 94 servidores admitidos por concursos públicos. 

Para o procurador-geral do MP SP, "o elevado número de 69 'Assessores de Gabinete Parlamentar', na estrutura da Câmara Municipal, é indicativo da criação desproporcional e abusiva de cargos de provimento em comissão, em clara afronta ao princípio da razoabilidade. Cabe aqui mencionar, mais uma vez [...] o Supremo Tribunal Federal enfatizou que o 'número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir', diz.

Em defesa, a chefe da Procurdoria Legislativa alega que a Câmara já diminuiu o quantitativo de comissionados, nos últimos anos, de 130 para os atuais 96.   

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