MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Bolsonaro veta projeto de lei que altera escolaridade para técnicos judiciários

Senado havia aprovado, em 29 de agosto, o projeto 3.662/21, que altera as exigências para ingresso na carreira de técnicos judiciários

Bolsonaro veta projeto de lei que altera escolaridade para técnicos judiciários
Presidente Jair Bolsonaro Agência Brasil
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 22/09/2022, às 08h32 - Atualizado às 14h08

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O presidente e candidato à reeleição pelo PL, Jair Bolsonaro, vetou o projeto de lei 3.662/2021, aprovada em 29 de agosto, no Senado Federal, que tinha por finalidade alterar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário das carreiras do poder judiciário, que passaria de ensino médio para nível superior. O veto foi publicado no diário oficial da União desta quinta-feira, 22 de setembro. Caso aprovado o texto, a exigência de nova escolaridade valeria para os próximos concursos públicos do judiciário federal.  

De acordo com as razões do veto do presidente, a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que trata-se de proposta de iniciativa parlamentar, tratando de cargos do Poder Judiciário da União, o que contratia a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposta legislativa  sobre questões relativas a pessoal do Poder judiciário da União.

De acordo com a Federação Nacional dos Funcionários dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe),  entidade que luta pela alteração, agora será iniciado um processo de pressão sobre os parlamentares para que seja derrubado o veto presidencial.

Veja o texto do veto presidencial:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, que "Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União".

Ouvidos, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 1º

"Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União."

Art. 4º

"Art. 4º O inciso II docaputdo art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 8º ..............................................................................................................................................................

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;  .......................................................................................................................' (NR)"

Razões dos vetos

"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II docaputdo art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos federaisconcursos 2024provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.