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A Filosofia do Direito e o Exame da OAB

João Aguirre comenta sobre a Filosofia do Direito, disciplina que será abordada no próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Redação
Publicado em 25/03/2013, às 12h54

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João Aguirre

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou público o Edital do X Exame de Ordem com inscrições abertas pelo período de 22 de março de 2013 a 9 de abril de 2013.

Como inovação principal, constou a já aguardada inclusão de uma disciplina do eixo fundamental, mais especificamente, a disciplina de Filosofia do Direito.

Trata-se de disciplina que compõe o denominado Eixo de Formação Fundamental, nos termos da Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.

De acordo com o art. 5º, inciso I de referida resolução, as disciplinas do Eixo de Formação Fundamental têm por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Como se vê, a Filosofia do Direito integra o currículo obrigatório dos Cursos de Direito, com vistas a propiciar uma formação humanística para o operador do Direito, essencial para a construção de uma ordem jurídica justa e solidária, pedra fundamental de nossa ordem constitucional.

Em nossa opinião, é louvável a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil em também exigir uma formação humanística do advogado, afastando-se do mero conhecedor de leis, para se preocupar com a formação de um profissional mais humano e preocupado com os problemas sociais, pois o Direito é um sistema de segunda ordem, que está subordinado ao sistema de primeira ordem, que é a vida social.

Contudo, o edital em que comento acima deixa em aberto o número de questões de Filosofia do Direito que poderão ser cobradas no X Exame de Ordem e também não especifica o conteúdo a ser exigido para a disciplina, o que merece a nossa crítica, não no sentido etimológico de censura ou depreciação, mas com o significado e o objetivo de se promover o debate e o aprimoramento desse certame.

Entendemos que a publicação de um edital com essa magnitude, envolvendo o futuro de mais de cem mil pessoas, que a cada exame prestam a prova da OAB, demandaria uma digressão mais extensa às inovações por ele trazidas.

João Aguirre é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo – IBDFAM-SP e autor de diversas obras Jurídicas como Direito do Consumidor, Editora Impetuse Responsabilidade e Informação, Editora Revistados Tribunais; doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP

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