O problema é que muitos órgãos públicos, principalmente prefeituras e câmaras municipais, evitam publicar edital acreditando que a lei proíbe a nomeação dos aprovados no período eleitoral
Paulo de Freitas
Época de eleições soa como verdadeira maldição para os candidatos a concursos públicos. Além de ter de aturar uma enxurrada de “abrobrinhas” e outros legumes e frutas no horário político na TV e no rádio, os concurseiros são penalizados com a escassez de concursos públicos nessa época. O problema é que muitos órgãos públicos, principalmente prefeituras e câmaras municipais, evitam publicar edital acreditando que a lei proíbe a nomeação dos aprovados no período eleitoral, compreendido entre o início de julho até a posse dos candidatos eleitos.
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É verdade que a Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas das Eleições, em seu artigo 73, inciso V, diz que é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. No entanto, nos artigos seguintes, ela apresenta as exceções.
A alínea “a” deste mesmo inciso afirma que a proibição de contratação não atinge os aprovados em concursos públicos que foram homologados antes de 1º de julho, por exemplo. Respeitada essa data, as nomeações podem ocorrer em qualquer mês sem nenhum problema. Outras exceções, apontadas nas alíneas seguintes, diz que concursos para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República também podem acontecer normalmente durante o período eleitoral. Nesse caso, os aprovados podem ser nomeados mesmo que a homologação do concurso aconteça no período eleitoral.
Os leitores que me acompanham há algum tempo podem estar dizendo que eu já abordei este assunto anteriormente. É verdade, mas eu tenho uma razão para ser repetitivo porque essa é uma dúvida de muitos candidatos. Na semana passada, por exemplo, estive conversando com uma moça que foi aprovada no cargo de oficial de promotoria do Ministério Público de São Paulo e ela estava muito chateada por está prestes a ser chamada, mas acreditava que as nomeações só poderiam ocorrer no início de 2013. Precisavam ver a cara de felicidade dela quando eu lhe passei a informação correta.
Se os órgãos públicos têm medo ou cautela excessiva para abrir concurso em período eleitoral, só resta ao candidato esperar. Isso pode ser um fator positivo porque a escassez de concurso no segundo semestre pode representar fartura de editais no final deste ano e início do próximo. O jeito é aproveitar esse tempo para se preparar. Como eu disse em meu último artigo a preparação antecipada é uma grande aliada dos candidatos a concursos. Então, a ordem é se manter motivado para que essa situação desfavorável se transforme em uma aliada para os concursos que certamente virão.
Paulo de Freitas é jornalista e funcionário público. Tem mais de 14 anos de experiência na área de concursos públicos. E-mail: [email protected].
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