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Para servidores estaduais e municipais

Esta coluna publica na integra o importante comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atingindo

Redação
Publicado em 15/06/2007, às 12h12

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Esta coluna publica na integra o importante comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atingindo funcionários estaduais e municipais.

“O Tribunal de contas do Estado de São Paulo comunica que nos processos relativos à admissão de pessoal, aposentadoria, pensão, reforma complementação de proventos e concessão de auxílios e ou subvenções, a autoridade responsável pelo ato ou concessão e o interessado deverão assinar o Termo de Ciência e de Notificação, juntando-o aos demais documentos previstos nas instruções vigentes.

O modelo do Termo encontra-se disponível no endereço www.tce.sp.gov.br/legislação/instrucoes.

Registre-se que mencionada exigência aplica-se tanto aos órgãos estaduais como aos municipais, passando a vigorar a partir de sua publicação.

Por último, anote-se que essa orientação será incorporada às instruções 1 e 2, de 2002.

SDG, 21 de maio de 2007.

Sérgio Ciquera Rossi - Secretário-Diretor Geral”.
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