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Vitória dos trabalhadores: Justiça do trabalho condena Uber a registrar motoristas

Justiça do trabalho aplica multa de R$ 1 bilhão e determina que a Uber registre em carteira assinada os seus motoristas; Empresa irá recorrer da decisão

Homem segura celular aberto com o aplicativo da Uber
Homem segura celular aberto com o aplicativo da Uber - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 15/09/2023, às 09h12

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A recente decisão da Justiça do Trabalho, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, está enviando ondas de choque pelo Brasil quando o assunto é a relação de trabalho da Uber com os seus colaboradores. 

A sentença, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), tem implicações nacionais, ordenando que a Uber registre formalmente todos os seus motoristas ativos e futuros em carteira de trabalho.

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Uber condenada a pagar multa

Além da ordem de registro, a plataforma digital foi condenada a pagar uma quantia impressionante de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão destaca que a Uber deve cumprir essa obrigação no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos legais. Caso contrário, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado.

O Ministério Público do Trabalho baseou sua ação civil pública, iniciada em novembro de 2021, na busca pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O MPT-SP alegou ter obtido evidências que demonstram o controle substancial da plataforma digital sobre como os motoristas realizam suas atividades, o que, de acordo com a argumentação, configura uma relação de emprego.

O juiz do Trabalho que proferiu a sentença concordou com o MPT e destacou que o poder da Uber na organização das atividades dos motoristas é notavelmente maior do que qualquer controle observado nas relações de trabalho convencionais. 

Ele enfatizou que não se trata apenas de controle, mas de um nível de influência muito mais efetivo, incluindo incentivos e penalidades para aceitar ou recusar corridas e estar disponível para viagens.

O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, ouvido pela Agência Brasil, enfatizou a importância deste processo para o debate sobre o tema no Brasil. 

Ele destacou que a ação envolveu uma análise jurídica profunda e um extenso cruzamento de dados, representando um marco significativo na compreensão da dinâmica do trabalho em plataformas digitais. Esta decisão tem o potencial de moldar o futuro das relações trabalhistas no país.

Empresa irá recorrer da decisão 

Em um comunicado oficial enviado à Agência Brasil, a Uber anunciou sua intenção de recorrer da decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e deixou claro que não implementará nenhuma das medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos disponíveis tenham sido esgotados. 

A empresa também expressou preocupações quanto à "insegurança jurídica" gerada por essa decisão. "A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, destaca trecho da nota.

A Uber destacou que a decisão da 4ª Vara do Trabalho representa um entendimento isolado e divergente da jurisprudência que tem sido estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, bem como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 

Além disso, a Uber manifestou sua convicção de que a sentença não considerou devidamente o conjunto substancial de evidências apresentadas no processo. A empresa também observou que a decisão baseou-se em posições doutrinárias que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

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