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Vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas é proibido pelo Senado. Entenda

PL foi ampliado no Senado para abranger todas as denominações religiosas. Vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão controversa e complexa

Vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão controversa
Vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão controversa - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 17/07/2023, às 21h37

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O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (12) um projeto de lei que impacta diretamente a relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de qualquer denominação religiosa no Brasil. O texto, relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), visa proibir a existência de vínculo empregatício ou relação de trabalho formal entre líderes religiosos e as entidades religiosas.

Inicialmente proposto pelo deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) com foco apenas nas denominações cristãs, como catolicismo e protestantismo, o projeto foi ampliado no Senado para abranger todas as denominações religiosas existentes no país. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.

As mudanças aprovadas alteram o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecem que não haverá vínculo empregatício entre entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com líderes religiosos, membros de institutos de vida consagrada, congregações, ordens religiosas ou qualquer outro cargo equivalente, desde que não haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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Vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão controversa

Antes da aprovação do projeto de lei pelo Senado, o vínculo empregatício entre líderes religiosos e igrejas era uma questão complexa e frequentemente controversa. Muitos líderes religiosos, como pastores, padres, rabinos, e outros membros de institutos de vida consagrada ou congregações, podiam ser considerados funcionários formais das instituições religiosas em que atuavam.

Nessa configuração, o líder religioso tinha uma relação de trabalho formal com a igreja, assim como um empregado em outras áreas profissionais. Isso significava que poderiam ter direitos e benefícios trabalhistas previstos pela legislação brasileira, como carteira assinada, salário fixo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios sociais.

No entanto, muitas instituições religiosas contestavam esse vínculo empregatício, argumentando que a relação com seus líderes não era de caráter meramente profissional, mas sim fundamentada em uma vocação religiosa, com um compromisso espiritual e de fé. 

Só após a sanção presidencial, as novas regras entrarão em vigor e as entidades religiosas deverão ajustar suas relações de trabalho conforme as novas determinações.

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