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Venda de remédio abortivo pode levar a prisão de até 20 anos

Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê prisão de até 20 anos para quem vender remédio abortivo; Saiba mais

Mulher segura remédio
Mulher segura remédio - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 04/12/2023, às 21h34

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A proposta aprovada pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados estabelece penalidades mais rigorosas, com a imposição de até 20 anos de prisão, para a venda de remédio abortivo. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de reclusão de 10 a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Além disso, a iniciativa propõe a aplicação de multas significativas para a propaganda desses medicamentos, estipulando que a infração resulte em uma penalidade equivalente a dez vezes o valor mínimo estabelecido para infrações sanitárias. Conforme a legislação atual de infrações sanitárias, a multa mínima para infrações leves é de R$ 2 mil, o que implicaria em uma multa de R$ 20 mil para a promoção de abortivos.

O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19, manteve a essência do original, incorporando medidas dos projetos correlatos (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23). 

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Veja as mudanças 

Uma das alterações notáveis foi a substituição do termo "remédios abortivos" por "remédios com a finalidade de provocar abortos", visando eliminar ambiguidades sobre a penalização de propaganda de medicamentos que, embora não sejam abortivos, possam acidentalmente provocar aborto.

Outra modificação relevante ampliou a abrangência da penalidade para incluir o comércio ou qualquer negociação eletrônica de produtos destinados a provocar aborto. Isso impõe às redes sociais e plataformas de comércio eletrônico a responsabilidade de proibir atividades relacionadas a esse tipo de crime.

Saiba a tramitação 

Após a aprovação, a proposta segue para análise conclusiva por parte das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, Constituição e Justiça, e Cidadania.

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando.

Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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